(Autoria: Deputado José Gomes)
Dispõe sobre a criação do Programa “Meu Combustível dá Desconto” no âmbito do Distrito Federal, na forma que menciona.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º – Fica criado o Programa “Meu Combustível dá Desconto”, no âmbito do Distrito Federal.
Artigo 2º - Serão concedidos descontos progressivos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – aos motoristas que apresentarem notas fiscais referentes a abastecimento realizado em postos de combustível localizados no Distrito Federal.
§ 1º – Os descontos de que trata o caput serão concedidos no ano subsequente aquele da emissão das notas fiscais:
I – Entre R$ 500,00 e R$ 999,99 – 5% (cinco por cento);
II – Entre R$ 1.000,00 e R$ 2.999,99 – 10% (dez por cento);
III – Entre R$ 3.000,00 e R$ 4.999,99 – 15% (quinze por cento);
IV – Acima de R$ 5.000,00 – 20% (vinte por cento).
§ 2º – Fica limitado a um veículo por CPF a concessão do desconto de que trata esta Lei, sendo vedada a cumulação de veículos no mesmo CPF.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Iniciativa tem por objetivo combater o alto índice de sonegação de impostos na comercialização de combustíveis no âmbito do Distrito Federal. Segundo matéria do jornal Valor Econômico, no ano de 2019, estima-se que em todo país sejam sonegados mais de 7 bilhões de reais em impostos neste setor.
Além de promover justiça tributária, na medida em que estimula a população a fazer parte deste combate, oferecendo, em contrapartida, descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, que hoje representa grande peso sobre o orçamento de muitas famílias, notadamente daquelas menos favorecidas e que dependem de seus veículos para exercer algum tipo de atividade profissional.
Assim, a relevância da propositura, indubitavelmente, trará ao Distrito Federal um montante que anualmente é suprimido de seus cofres através das sonegações advindas dos abastecimentos dos veículos junto aos postos de nossa cidade.
Com a apresentação do comprovante fiscal de abastecimento dos veículos pela população do DF, tendo em vista o pleiteio dos descontos no IPVA, o fisco distrital será municiado de informações que corroborará para a fiscalização dos dados repassados pelos donos dos postos de abastecimento de combustíveis do Distrito Federal, logo a prática de sonegação fiscal irá cair fatalmente, aumentando assim a arrecadação de impostos do setor.
O consumidor que repassar as informações oriundas dos abastecimentos de seus veículos, irá receber, em contrapartida, descontos progressivos no pagamento do IPVA de seu veículo. Logo, tanto o Estado, quanto o contribuinte saem ganhando com a presente iniciativa.
Ante ao exposto conclamo aos nobres pares no acolhimento da propositura.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital