PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2119/2021
Institui a Virada Cultural no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR(A): Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
RELATOR(A): Deputado(a) LEANDRO GRASS
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.119/2021, de autoria do Deputado Cláudio Abrantes, que propõe a instituição da Virada Cultural no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º da Proposição institui a Virada Cultural no Distrito Federal e determina sua realização anual em um dos finais de semana do mês de novembro. O art. 2º estabelece a pluralidade de expressões e de gêneros artísticos como marca da Virada Cultural. O art. 3º prevê sua realização durante 24 horas ininterruptas, com a enumeração de eventos que dela farão parte. O art. 4º estipula a gratuidade no acesso à Virada Cultural, facultada a doação voluntária de alimentos não perecíveis. O art. 5º prevê cota mínima de 50% para artistas locais na programação. Por fim, os arts. 6º e 7º abrigam as cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente.
Sob a forma de justificação, o autor aponta que a Virada Cultural é realizada em várias cidades brasileiras, com o apoio do Poder Público. Elenca ainda sua origem francesa e conclui que a instituição do evento será uma forma de “celebrar a finalização desta pandemia da Covid-19”.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
A Virada Cultural tornou-se, nos últimos anos, um dos mais expressivos e marcantes eventos culturais do Brasil. Sua mais célebre edição é a paulistana, que ocorre anualmente desde 2005, sob a organização da Prefeitura de SP, mas o evento se espalhou pelo estado de São Paulo, com participação do Governo estadual e até chegou a outros estados, com a adoção de eventos similares por parte de outras capitais.
A chegada da Virada Cultural à Capital Federal seria uma iniciativa muito bem-vinda, tanto por valorizar os artistas locais quanto por posicionar Brasília como um dos grandes centros artísticos e culturais do Brasil.
Diante do exposto, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.119/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, resguardadas as competências das demais comissões sobre a matéria.
Sala das Comissões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Relator