Proposição
Proposicao - PLE
PL 2103/2021
Ementa:
Denomina Avenida Jóquei Clube a Estrada Parque Vale - EPVL localizada na DF-087 na Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
Tema:
Urbanismo
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/08/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) GAB DEP EDUARDO PEDROSA
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Projeto de Lei - (11925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Denomina Avenida Jóquei Clube a Estrada Parque Vale - EPVL localizada na DF-087 na Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Estrada Parque Vale - EPVL localizada DF-087 na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX passa a denominar-se Rodovia DF-087 Avenida Jóquei Clube.
Parágrafo único. No cumprimento do que determina o caput, deve ser observado o que preconiza a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo denominar a Estrada Parque Vale - EPVL localizada DF-087 na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, como Rodovia DF-087 Avenida Jóquei Clube.
Insta destacar, que a região denominada “Rua do Jóquei”, é chamada assim, em decorrência das antigas instalações da área do Jockey Club de Brasília, desde a década de 60.
Naquela região aconteceram fatos culturais de relevância relacionados à história do Distrito Federal, onde com muito glamour em torno da tradicional corrida de cavalos do Jockey Club, a alta sociedade brasiliense aproveitava para mostrar os mais elegantes, e muitas vezes inusitados, modelos de vestidos e chapéus, no caso das mulheres, enquanto aos homens cabia vestir o conservador, mas “chique” fraque, como JK. Era um palco com realização de corridas de cavalos e outros eventos, como festas e shows. Infelizmente, deste o final da década 2005 o Jockey Club de Brasília foi desativado.
Assim, o Projeto de Lei ora apresentado, visa atender demanda dos moradores daquela região, tendo em vista que o Trecho 1 (SHVP) de Vicente Pires é conhecido por todos como a “Rua do Jóquei” em homenagem ao Jockey Club de Brasília, pois, a Estrada Parque Vale - DF-087, dá acesso ao antigo Jockey.
Por seu turno, insta destacar, que o futuro bairro que será erguido pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, será denominado “Setor Habitacional Jóquei Clube – SHJC”, no local onde funcionava o referido Jockey, corroborando com o pleito ora demandado.
RUA DO JOQUEI Desta forma, os presidentes das associações de moradores, síndicos e as lideranças daquela localidade desejam que a alteração no nome Estrada Parque Vale - EPVL seja promovida e implementada.
Portanto, não se vê outra solução mais justa senão a de acatar a sugestão da comunidade local.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 15:45:17 -
Despacho - 1 - SELEG - (12926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília-DF, 13 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 13/08/2021, às 07:50:20 -
Despacho - 2 - SACP - (42162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de distribuição, observando-se o apensamento do Projeto de Lei nº 2181/2021.
Brasília, 11 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 11/05/2022, às 10:38:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42162, Código CRC: 874d25ce
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Despacho - 3 - SELEG - (43136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c” e “h”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/05/2022, às 15:14:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43136, Código CRC: 84fcd517
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Despacho - 4 - SACP - (43193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 19/05/2022, às 14:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43193, Código CRC: 17bdfc9d
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Emenda - 1 - CAF - (43740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
substitutivo AOS PROJETOS DE LEI Nºs 2.103/21 e 2.181/21
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Altera a denominação do Trecho 1 localizado no Setor Habitacional Vicente Pires - RA XXX e altera a denominação da Estrada Parque Vale - EPVL, localizada na DF-087.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Setor Trecho 1 localizado no Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, da Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, passa a denominar-se “Setor Jóquei Clube.
Art. 2º A Estrada Parque Vale - EPVL, localizada na DF-087, integrante do sistema rodoviário do Distrito Federal, passa a denominar-se “Estrada Parque Jóquei Clube - EPJC”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo tem por objetivo unificar o texto do Projeto de Lei nº 2.103, de 2021 ao Projeto de Lei nº 2.181, de 2021, tendo em vista a precedência regimental na tramitação das proposições mais antiga sobre as mais recentes.
Noutro giro, insta destacar que as proposições acima elencadas, foram objeto de debate com a população do Distrito Federal, em especial, dos moradores da Vicente Pires, na Audiência Pública Remota realizada no Plenário desta Casa no dia 07 de abril de 2022, às 19 horas, conforme Requerimento nº 2.956/21, que trata das alterações dos nomes da Estrada Parque Vale - EPVL localizada na DF-087 na Região Administrativa de Vicente Pires - XXX, que passará a ser denominada “Avenida Jóquei Clube” e da alteração do nome do Setor Trecho 1 (antiga Rua 1), para Setor Habitacional Jóquei Clube - SHJC na Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
Destacamos, que as alterações promovidas no presente Substitutivo foram objeto de sugestões apresentadas na referida Audiência Pública pelos líderes das associações de moradores e demais lideranças comunitárias e síndicos presentes.
Por essas razões, esperamos a acolhida deste novo Substitutivo com sua aprovação.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 18:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43740, Código CRC: d417ce08
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Despacho - 5 - CAF - (45345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PL 2.103/2021 para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 15 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 20/06/2022, às 10:41:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45345, Código CRC: 20f18b14
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Parecer - 1 - CAF - (45804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
PARECER Nº , DE 2022 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, sobre o Projeto de Lei nº 2.103, de 2021, que “denomina Avenida Jóquei Clube a Estrada Parque Vale – EPVL localizada na DF-087 na Região Administrativa de Vicente Pires – XXX” e o Projeto de Lei nº 2.181, de 2021 que “denomina-se Setor Habitacional Jóquei Clube - SHJC, o Trecho 1 (antiga rua 1) localizado na Região Administrativa de Vicente Pires – XXX”.
AUTOR: Dep. EDUARDO PEDROSA
RELATOR: Dep. CLAUDIO ABRANTES
I - RELATÓRIO
Submete-se à exame desta Comissão de Assuntos Fundiários - CAF os projetos de lei em evidência na ementa, de autoria do Nobre deputado Eduardo Pedrosa.
Conforme determinação estabelecida na Portaria-GMD nº 104, de 6 de maio de 2022, publicada no DCL de 09/05/22, foi deferida por intermédio do Requerimento nº 3.289/22, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, a tramitação conjunta dos PL’s nº 2.103/21 e nº 2.181/21, nos termos do art. 154 do RICLDF.
As proposições apensadas têm por objetivo denominar como Setor Habitacional Jóquei Clube – SHJC, o atual Trecho 1, localizado na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, bem como renomear a Estrada Parque Vale – EPVL, localizada DF-087, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, a qual passará a denominar-se Rodovia DF-087 Avenida Jóquei Clube.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Na justificação, o nobre autor da proposição afirma que as alterações visam atender demanda antiga dos moradores daquela região, tendo em vista que o atual Trecho 1 (antiga Rua 1) de Vicente Pires é conhecido por todos como a “Rua do Jóquei” em homenagem ao Jockey Club de Brasília, desde 21/04/60.
Argumenta, ainda, como exemplo, que a própria associação que engloba todos os condomínios localizados na Rua do Jóquei, denomina-se Associação de Moradores do Setor Jóquei Clube, onde residem aproximadamente cerca de 8 mil moradores, que anseiam pelas alterações propostas, possibilitando a identificação da área com maior facilidade.
Por fim, destaca, que a alteração do nome da Estrada Parque Vale - EPVL para “Avenida Jóquei Clube” se dará em decorrência, também, das antigas instalações da área do Jockey Club de Brasília, desde a década de 60, onde aconteceram fatos culturais de relevância relacionados à história do Distrito Federal em torno da tradicional corrida de cavalos do Jockey Club e outros eventos, como festas e shows. Infelizmente, deste o final da década 2005, o Jockey Club de Brasília foi desativado.
A proposição em comento, tramitará nesta Comissão de Assuntos Fundiários - CAF e na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Durante o prazo regimental a proposição recebeu Substitutivo de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, visando unificar o texto do Projeto de Lei nº 2.103, de 2021 ao do Projeto de Lei nº 2.181, de 2021.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Cabe a esta Comissão de Assuntos Fundiários - CAF analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito em proposições que versem sobre plano diretor de ordenamento territorial, criação de núcleos rurais, política fundiária, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações e direito urbanístico, entre outros, além de acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência, nos termos em que preceitua o art. 68 do RICDF.
Especificamente em relação as proposições, cabe a análise do mérito, quanto aos aspectos dispostos no inciso I, alíneas “c” e “h”, do art. 68, conforme despacho da Secretaria Legislativa.
Ab initio, cumpre destacar que, por determinação da Portaria-GMD nº 104, de 6 de maio de 2022, publicada no DCL de 09/05/22, foi deferida por intermédio do Requerimento nº 3.289/22, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, a tramitação conjunta dos PL’s nº 2.103/21 e nº 2.181/21, nos termos do art. 154 do RICLDF.
As matérias em comento tratam de alterações de nomes de denominação de logradouros públicos (bairro e via), especificamente renomeando o atual Trecho 1, localizado na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, para “Setor Jóquei Clube”, bem como renomeando a Estrada Parque Vale – EPVL, localizada na DF-087, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, que passará a denominar-se “Rodovia DF-087 Avenida Jóquei Clube”.
Quanto à denominação de logradouros públicos, não restam dúvidas que a denominação consiste em matéria de interesse local, existindo a competência concorrente entre o Poder Legislativo e o Executivo.
Assim, segue a análise para verificação da possibilidade de denominação de logradouros públicos, conforme proposituras em analises de mérito, no âmbito de competência desta Comissão de Assuntos Fundiários.
O objetivo precípuo das denominações públicas é a sinalização e a identificação de logradouros, vias e próprios do Poder Público. Secundariamente, é possível a homenagem nos termos em que preceitua a Lei nº 4.052, de 2007, que “dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal”.
Ao analisar o processo referente as proposições, verificamos que se coadunam com o que dispõe a Lei nº 4.052/2007, que regulamenta a nomenclatura de logradouros e espaços públicos em âmbito distrital.
Para fins de análise de mérito, é imprescindível avaliar se as alterações de denominações cumprem os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da Lei nº 4.052/07, a seguir:
“Art. 2º Poderão ser escolhidos nomes nas seguintes categorias:
I – de pessoas falecidas, desde que:
a) tenham, comprovadamente, prestado relevantes serviços ao Distrito Federal;
b) tenham se destacado nos diversos campos do conhecimento humano, como cultura, educação, artes, política, filantropia e outros;
II – de fatos relacionados à história do Distrito Federal ou acontecimentos cívicos e culturais de relevância;
III – de acidentes geográficos ou de elementos da fauna e da flora local.
Art. 3º Na denominação dos bens públicos de que trata esta Lei, não poderão ser utilizados:
I – nomes em língua estrangeira, exceto quando se tratar de nomes próprios de pessoas;
II – nomes diversos daqueles já consagrados tradicionalmente;
III – nomes ambíguos ou que possam expor ao ridículo os moradores vizinhos ou usuários do bem público;
IV – nomes já utilizados na denominação de outro logradouro, via, próprio ou monumento distrital.” (grifos nossos)
No caso em espécie, cumpre destacar que se tratam de fatos relacionados à história do Distrito Federal ou acontecimentos cívicos ou culturais de relevância.
Portanto, as novas denominações propostas estão incluídas no contexto do inciso II do art. 3º, em decorrência das antigas instalações da área do Jockey Club de Brasília, desde a década de 60, onde aconteceram fatos culturais de relevância relacionados à história do Distrito Federal em torno da tradicional corrida de cavalos do Jockey Club e outros eventos, como festas e shows. Infelizmente, deste o final da década 2005 o Jockey Club de Brasília foi desativado.
O bairro ficou conhecido desde aquela época como “Rua do Jóquei”, sendo, pois, nada mais do que a oficialização de um nome já conhecido e utilizado pelos que ali residem e transitam e pela importância histórica e cultural para a população que o circunda.
Quanto ao disposto no IV do art. 3º, identificamos que não existe, no âmbito do Distrito Federal, nenhum outro nome já utilizado na denominação de outro logradouro, via, próprio ou monumento distrital, como os dos propostos projetos de lei, ora em análise. Portanto, considera-se que este requisito também está atendido.
Além de se tratarem de denominações impessoais, referentes à mudança de nome de um bairro (logradouro), localizado em Vicente Pires e à mudança de nome de uma via (rodovia), localizada na DF-087, as proposituras respeitaram a exigência de realização de audiência pública, prevista no art. 5º da supracitada lei:
Art. 5º A alteração do nome de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros ficará condicionada à realização de audiência pública prévia:
I – de toda a população do Distrito Federal, quando se tratar de bem situado na área tombada;
II – da população da Região Administrativa, quando se tratar de bem situado fora da área tombada.
§ 1º O ato convocatório será publicado duas vezes no Diário Oficial do Distrito Federal, com intervalo mínimo de quinze dias; no mínimo uma vez, de forma resumida, em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de trinta dias; e nos sítios do Governo do Distrito Federal e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com antecedência mínima de trinta dias até a data de realização da audiência.
§ 2º A alteração pretendida deve ser amplamente divulgada nos jornais de grande circulação, nas emissoras de rádio e televisão e em outros meios de comunicação e sua aprovação dependerá da anuência da maioria dos presentes. (grifos nossos).
Nesse cenário, as proposições apensadas tiveram seu processo legislativo com extensa participação popular, por meio da realização de audiências públicas e ampla publicidade, conforme constam nos autos do processo (PLe).
Sobre a participação da comunidade no debate dos projetos, foi realizada Audiência Pública no dia 07/04/22, no Plenário desta Casa, conforme edital:
EDITAL
Brasília, 22 de fevereiro de 2022.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e legais, tendo em vista o que dispõe o art. 5º da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, e o Requerimento nº 2.956/2021, de autoria do Deputado Distrital Eduardo Pedrosa, aprovado em 23 de novembro de 2021, comunica a todos os interessados que realizará Audiência Pública Presencial para debater as alterações dos nomes da Estrada Parque Vale - EPVL localizada na DF-087 na Região Administrativa de Vicente Pires - XXX, que passará a ser denominada “Avenida Jóquei Clube” e da alteração do nome do Setor Trecho 1 (antiga Rua 1), para “Setor Habitacional Jóquei Clube – SHJC” na Região Administrativa de Vicente Pires - XXX. Informa, ainda, que as propostas e as justificativas de alterações dos nomes dos logradouros públicos consta nos Projetos de Lei nºs 2.103/2021 e 2.181/2021, disponíveis no site da CLDF. Data: 7 de abril de 2022, Horário: 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, Endereço: Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa, Brasília - DF
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Destarte, na referida Audiência Pública, a população e as lideranças comunitárias presentes se manifestaram durante o processo de debate, unanimes às alterações propostas nos projetos de lei em análise, onde propuseram as seguintes sugestões para alterações nos textos das proposições, acatadas pelo autor, na forma do Substitutivo apresentado:
I - Projeto de Lei nº 2.181/21
Texto Original: Art. 1º Passa a denominar-se Setor Habitacional Jóquei Clube – SHJC, o Trecho 1 localizado na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
Texto Sugerido: Art. 1º O Setor Trecho 1 localizado no Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, da Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, passa a denominar-se “Setor Jóquei Clube.
II - Projeto de Lei nº 2.103/21
Texto Original: Art. 1º A Estrada Parque Vale - EPVL localizada DF-087 na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX passa a denominar-se Rodovia DF-087 Avenida Jóquei Clube.
Texto Sugerido: Art. 1º A Estrada Parque Vale - EPVL, localizada na DF-087, integrante do sistema rodoviário do Distrito Federal, passa a denominar-se “Estrada Parque Jóquei Clube - EPJC”.
Desse modo, foi apresentado pelo Nobre deputado Eduardo Pedrosa, autor das proposições, SUBSTITUTIVO aos projetos de lei nºs 2.103/21 e 2.181/21, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, visando unificar o texto das proposições.
Neste contesto, as proposições não apresentam vício formal, posto que está de acordo com as condições contidas na Lei nº 4.052/07, bem como não fere as disposições do art. 71, §1º, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pois não há reserva de iniciativa legislativa ao Chefe do Poder Executivo para a alteração de nome de logradouro público.
As proposições de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, não trataram a respeito de nenhuma das matérias relacionadas aos incisos I ao VII do § 1º do art. 71 da LODF, sendo possível a iniciativa parlamentar para o início do processo legislativo.
No que concerne ao mérito, a proposta apresenta as necessárias qualificações que a caracterizam como uma iniciativa coerente com os critérios da oportunidade técnica e da relevância, sendo merecida a sua acolhida.
Em vista do exposto, no mérito, consideramos a proposição oportuna e conveniente ao interesse público, razão pela qual votamos pela APROVAÇÃO dos PROJETOS DE LEI nºs 2.103/21 e 2.181/21, na forma do SUBSTITUTIVO apresentado nesta Comissão de Assuntos Fundiários - CAF.
É o voto.
Sala das Comissões, em 20 de junho de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 15:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45804, Código CRC: 150ea31d
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Folha de Votação - CAF - (47334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAF
Projeto de Lei nº 2.103/2021
Denomina Avenida Jóquei Clube a Estrada Parque Vale - EPVL localizada na DF-087 na Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Deputado Claudio Abrantes
Parecer:
Pela aprovação na forma do substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Presidente Deputado Claudio Abrantes
R
X
Vice-presidente Deputado Hermeto
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Eduardo Pedrosa
X
Deputado Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Leandro Grass
Deputado João Cardoso
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado José Gomes
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 01 - CAF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 28/06/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2022, às 15:05:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2022, às 17:00:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2022, às 17:22:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAF - (47350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexada folha de votação pela aprovação na forma do substitutivo na 3ª RER de 28/06/2022.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Brasília, 5 de julho de 2022
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 05/07/2022, às 17:29:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (47360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 6 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 06/07/2022, às 14:06:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (54459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 14 de dezembro de 2022.
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
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Despacho - 9 - CCJ - (54966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2103/2021 para elaboração de redação final, na forma do substitutivo.
Brasília, 03 de janeiro de 2023.
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 03/01/2023, às 15:31:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (55171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.103 DE 2021
Redação Final
Denomina Avenida Jóquei Clube a Estrada Parque Vale – EPVL localizada na DF-087 na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Setor Trecho 1 localizado no Setor Habitacional Vicente Pires – SHVP da Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX passa a denominar-se Setor Jóquei Clube.
Art. 2º A Estrada Parque Vale – EPVL, localizada na DF-087, integrante do sistema rodoviário do Distrito Federal, passa a denominar-se Estrada Parque Jóquei Clube – EPJC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/01/2023, às 13:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 04/01/2023, às 13:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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