PARECER Nº , DE 2022 - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP
Projeto de Lei 2075/2021
Cria o programa de capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a capacita-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras providências.
AUTOR(A): Deputado Leandro Grass - Gab 13
RELATOR(A): Deputado Agaciel Maia- Gab 07
I - RELATÓRIO
Chega a esta comissão o Projeto de Lei nº 2075, de 2021, propõe a criação do programa de capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a capacita-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras providências.
O projeto de lei que cria o programa de capacitação dos funcionários de bares e congêneres , deverão promover a capacitação de todos os seus funcionários para que estes estejam habilitados a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra a mulher que trabalha ou frequenta tais lugares.
Conforme o projeto, os estabelecimentos deverão fixar avisos com fácil visualização e acesso às mulheres que se sentirem em situação de risco.
Identificada às condutas , o estabelecimento ficará responsável pelo suporte e assistência adequada e imediata à vítima, que, uma vez solicitado, compreende todas as etapas desde o acolhimento da mulher no local até o acompanhamento à residência, unidade de saúde, unidade policial ou outro local que se fizer necessário.
Diante disso, o programa de capacitação se faz necessário, ao momento e situação em que as mulheres vivem na sociedade, pois sofrem com constantes constrangimentos e situações intimidadoras em diversos ambientes e independentemente do horário do dia.
Além disso , assim que identificado tal violência, seja física ou psíquica dentro do estabelecimento comercial, os funcionários deverão esta preparados tecnicamente para atuar de modo a prevenir e/ou combater qualquer tipo de violência contra a mulher.
II - VOTO DO RELATOR
É inquestionável a relevância da proposta em tela, uma vez que concretiza a preocupação consignada no inciso V do art. 3º da Lei Orgânica, que define como objetivo prioritário do Distrito Federal proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum.
Oportuno lembrar que a presente proposta ressalta a prioridade no atendimento das demandas sociais atinentes às relações da sociedade.
De acordo com a pesquisa realizada , onde informa que ? das mulheres sofreram assedio sexual em bares e em restaurantes.
https://www.brasil247.com/geral/dois-tercos-das-mulheres-brasileiras-sofreram-assedio-sexual-em-bares-e-em-restaurantes-diz-pesquisa
Diante disso, o presente projeto para o programa de capacitação é de suma importância e relevância para a sociedade como um todo, fazendo com que assim , aumente a conscientização e respeito para com as mulheres, ajudando assim na desconstrução patriarcal imposta pela sociedade ao longo dos séculos.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO da matéria no seu inteiro teor.
DEPUTADO
Agaciel Maia