Ao Projeto de Lei nº 1930/2021, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Fica excluído o item 2.7.1 do Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS do PL 1930/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A administração pública gerencial, modelo mais atual, deve primar pelos princípios da eficiência, eficácia e efetividade, o que é melhor atingido aperfeiçoando o emprego da mão de obra atualmente já disponível, Corpo de Bombeiros Militar do DF, Polícia Militar do DF e Polícia Civil do DF, ao invés de criar um novo órgão, que envolve grande investimento de infraestrutura, corpo administrativo e servidores de ponta para atingir o mesmo objetivo que seria alcançado utilizando de maneira mais eficiente a mão de obra já disponível ao governo.
Incorporar novos servidores públicos para desempenhar funções que outros órgãos já desempenham, como o Corpo de Bombeiros Militar do DF, Polícia Militar do DF e Polícia Civil do DF, mostra-se medida antieconômica e ineficaz, pois teria dois ou mais órgãos exercendo a mesma função e ainda oneraria os cofres públicos e a nossa já tão debilitada previdência social.
Autorizar e direcionar o Poder Executivo para ampliar o programa de serviço voluntário no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, Polícia Militar do DF e Polícia Civil do DF, a fim de suprir a carência de efetivo e com isso oferecer mais suporte à sociedade com a disponibilidade do serviço público de maneira plena, mostra-se medida mais acertada por parte do estado, demonstrando que a aplicação dos recursos públicos está sendo eficiente.
Com o aumento de servidores em serviço, por meio do serviço voluntário, o Poder Executivo poderá ampliar a oferta dos serviços em cidades satélites que estão com déficit em decorrência da distância das unidades já existentes.
A disponibilidade de mais servidores de plantão diariamente possibilita a instalação de novas unidades ou postos avançados, possibilitando a melhoria do tempo resposta entre o acionamento e a efetiva prestação do serviço e a sensação de segurança por parte da comunidade do Distrito Federal.
Assim, solicita apoio dos nobres Deputados na aprovação da presente emenda.