Proposição
Proposicao - PLE
PL 1930/2021
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
Tema:
Economia
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/05/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
291 documentos:
291 documentos:
Exibindo 165 - 168 de 291 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Emenda - 155 - CEOF - (10851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
À EMENDA n° 54 ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
No tocante à emenda de nº 54
Passa a vigorar com a seguinte redação:
Inclua-se o §5º ao art. 70 renumerando os demais:
“Art. 70. (...)
§ 5º O projeto de lei previsto no inciso I do caput deste artigo deve ser acompanhados dos seguintes dados relativos ao exercício de 2020, 2021 e 2022: área do terreno; área construída; área construída residencial; área construída comercial; fração ideal; alíquota do IPTU; fator multiplicador; base de cálculo do IPTU; valor do IPTU; base de cálculo do IPTU comercial; valor total do IPTU comercial; base de cálculo do IPTU residencial; valor total do IPTU residencial; base de cálculo da TLP; valor total da TLP; valor total da TLP/IPTU, exclusive a identificação do proprietário e a matrícula do imóvel.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda tem por objetivo alocar a alteração proposta em dispositivo que guarde maior pertinência.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:03:33 -
Emenda - 156 - CEOF - (10852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
À EMENDA n° 55 ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
No tocante à emenda de nº 55
Passa a vigorar com a seguinte redação:
Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art. 79:
“Art. 79. (...)
Parágrafo único. As informações a que se referem o caput, referentes às emendas parlamentares individuais, serão atualizadas regularmente, devendo conter no mínimo:
I – Autor;
II – Programa de Trabalho com descritor do subtítulo;
III – Unidade Gestora Executora;
IV – Número da emenda;
V – Lei de origem da emenda;
VI – Valores: Aprovado, Alteração, Movimentação, Bloqueado, Autorizado, Empenhado, Liquidado e Pago;
VII - Número do Ofício Eletrônico de autorização pelo parlamentar autor;
VIII – Valor autorizado e desbloqueado referente ao Ofício Eletrônico;
XIX – Nome da Entidade beneficiada pela emenda, quando se tratar de Organização Social, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Distrital nº 37.843/2016.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda tem por objetivo adequar o texto da proposta original de maneira que possibilite a real aplicação da proposta.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:03:53 -
Emenda - 157 - CEOF - (10853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aglutinativa
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.”
Insiram-se os seguintes §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao art. 25,
“Art. 25 (...)
§2 A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput compreende, cumulativamente, o empenho e o pagamento, ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, nos termos do §16, Art. 150, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 3º Inexistindo impedimento de ordem técnica ou jurídica, deve a Unidade Gestora adotar os meios e medidas necessários à execução das programações orçamentárias.
§ 4º Observado o disposto no § 3º, a emissão da nota de empenho não deve superar o prazo de até 30 dias, contado da data de desbloqueio do crédito.
§ 5º As despesas decorrentes das emendas parlamentares de execução obrigatória, cuja execução tenha sido iniciada e o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente, deverão ser inscritas em restos a pagar.
§6º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:
I – ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto, quando a edição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência de responsabilidade exclusiva do órgão de execução;
III – alegação de inadequação do valor da programação, quando o montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir pelo menos uma unidade completa;
§7º As emendas de que trata o caput, destinadas às ações e serviços públicos de saúde, assistência social, investimento, manutenção e desenvolvimento do ensino e criança e adolescente, constantes do Anexo XIII, não serão bloqueadas ou contingenciadas, permanecendo registradas contabilmente como crédito disponível no orçamento, para execução após a comunicação formal pelo autor.
§8º Fica vedada a proposição de emendas parlamentares de acréscimo ou redução em programações de parlamentares alheios e já existentes, devendo ser imediatamente inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de despesas, da unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e descritor igual.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo aglutinar a proposta das emendas de número 27, 28, 29, 30 e 31 apresentadas ao PLDO 2022.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:04:12 -
Emenda - 158 - CEOF - (10854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda AGLUTINATIVA
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Insiram-se as seguintes programações no Anexo IV do PL 1930/2021 – PLDO 2022:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo aglutinar a proposta das emendas de número 122, 124, 125, 127 e 133 apresentadas ao PLDO 2022.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:04:42
Exibindo 165 - 168 de 291 resultados.