Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela admissibilidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.930/2021, na forma das emendas aprovadas nos termos deste parecer na forma dos quadros 1, 2, 3, 4 e 5.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:47:42
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:53:59
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 15:03:55
Despacho - 3 - CEOF - (10912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Solicito o retorno do processo para complementação de assinaturas na Folha de Votação (10900) do Parecer nº 03/2021 - CEOF.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
IVONEIDE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 29/06/2021, às 15:28:37
Emenda - 173 - GAB DEP REGINALDO VERAS - (10916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras)
Emenda ao Projeto de Lei 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, no Item I – Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I – CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:
Discriminação
Cargo efetivo
Quant. Cargos
2022
2023
2024
2.3 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDUC
2.3.1 – Nomeação em Concurso Público -
Professor Educação Básica (40h)
3200
238.489.872
328.223.948
335.674.184
2.3.3 – Nomeação em Concurso Público -
Analista de Gestão Educacional
450
24.116.844
37.294.632
37.564.188
2.3.4 – Nomeação em Concurso Público -
Monitor de Gestão Educacional
500
20.438.885
25.196.805
25.340.930
2.3.5 – Nomeação em Concurso Público -
Técnico de Gestão Educacional)
600
21.904.488
33.812.545
34.043.074
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo autorizar que o Poder Executivo promova nomeações de servidores na Secretaria de Estado de Educação.
Ao Projeto de Lei nº 1930/2021, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Fica excluído o item 2.7.1 do Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS do PL 1930/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A administração pública gerencial, modelo mais atual, deve primar pelos princípios da eficiência, eficácia e efetividade, o que é melhor atingido aperfeiçoando o emprego da mão de obra atualmente já disponível, Corpo de Bombeiros Militar do DF, Polícia Militar do DF e Polícia Civil do DF, ao invés de criar um novo órgão, que envolve grande investimento de infraestrutura, corpo administrativo e servidores de ponta para atingir o mesmo objetivo que seria alcançado utilizando de maneira mais eficiente a mão de obra já disponível ao governo.
Incorporar novos servidores públicos para desempenhar funções que outros órgãos já desempenham, como o Corpo de Bombeiros Militar do DF, Polícia Militar do DF e Polícia Civil do DF, mostra-se medida antieconômica e ineficaz, pois teria dois ou mais órgãos exercendo a mesma função e ainda oneraria os cofres públicos e a nossa já tão debilitada previdência social.
Autorizar e direcionar o Poder Executivo para ampliar o programa de serviço voluntário no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, Polícia Militar do DF e Polícia Civil do DF, a fim de suprir a carência de efetivo e com isso oferecer mais suporte à sociedade com a disponibilidade do serviço público de maneira plena, mostra-se medida mais acertada por parte do estado, demonstrando que a aplicação dos recursos públicos está sendo eficiente.
Com o aumento de servidores em serviço, por meio do serviço voluntário, o Poder Executivo poderá ampliar a oferta dos serviços em cidades satélites que estão com déficit em decorrência da distância das unidades já existentes.
A disponibilidade de mais servidores de plantão diariamente possibilita a instalação de novas unidades ou postos avançados, possibilitando a melhoria do tempo resposta entre o acionamento e a efetiva prestação do serviço e a sensação de segurança por parte da comunidade do Distrito Federal.
Assim, solicita apoio dos nobres Deputados na aprovação da presente emenda.
Subemenda à emenda aglutinativa nº 165 ao projeto 1.930 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
A emenda aglutinativa nº 165 passa a ter a seguinte redação:
Dê-se ao art. 49, caput, a seguinte redação:
“Art. 49. No exercício de 2022, fica vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar, quando esses valores estiverem superiores ao valor médio pago no âmbito do Distrito Federal para cada um dos referidos benefícios, praticados em março de 2021.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo substituir a expressão “Administração Direta” para “Poder Executivo” para melhor especificar os órgãos que se submetem a disposição.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 18:29:59
Emenda - 184 - GAB DEP HERMETO - (10992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao projeto 1930/2021 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1° Fica suprimido o item 2.7.1 que cria a Guarda Distrital.
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista que as corporações da PMDF, CBMDF e PCDF já desempenham papel efetivo na sociedade do DF, não se faz necessária a criação da Guarda Distrital, mas sim a recomposição do efetivo das Corporações citadas acima.