Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 1.927/2021, que “Dispõe sobre a acessibilidade nas quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.927/2021, que “Dispõe sobre a acessibilidade nas quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Distrito Federal”.
O projeto foi apresentado com três artigos.
Em seu artigo primeiro estabelece que na construção ou reformas de quadras esportivas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal deverá ser disponibilizadas acessibilidade e equipamentos adaptados para o uso de pessoas com deficiência.
Os artigos segundo e terceiro tratam das revogações e da entra em vigor.
Em tramitação perante esta Comissão de Assuntos Sociais não houveram emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, c, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A presente proposição tem por objetivo tornar os ambientes esportivos nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal mais acessíveis para os alunos com deficiência física, principalmente atendendo os estudantes que possuam necessidade especial.
Temos que a proposição vai de encontro com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), ao promover a adaptação dos espaços esportivos, promovendo a inclusão dos alunos que necessitam desse atendimento.
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 1.927/2021, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.