Altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
Da COMISSÂO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI n. 1.814/2021, que “altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”.
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.814/2021, que “altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
A proposição foi apresentada com três artigos.
O artigo primeiro altera a redação do art. 13, da Lei n. 4.949/2012, incluindo o parágrafo único, que trata da suspensão do concurso público em razão de estado de calamidade pública.
Os artigos segundo e terceiro trata da publicação e da revogação.
Encaminhado a essa Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, h, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à relações de emprego e política de incentivo à criação de emprego.
A presente proposição visa incluir na Lei n. 4.949/2012 a obrigatoriedade de prazo de 30 dias entre a publicação do edital de retomada do certame e a data de aplicação da prova, quando a suspensão ocorrer por motivo de estado de calamidade pública, bem como de qualquer outra circunstância devidamente fundamentada.
Tal medida se mostra benéfica aos participantes dos certames, que terão tempo suficiente para se reorganizarem para as provas, proporcionado maior equidade entre os participantes.
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 1.814/2021, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 18:00:18
Folha de Votação - CAS - (7182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 1814/2021
Altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
Autoria:
Deputado João Cardoso
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Dep. Júlia Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 001 - CAS - Deputado Martins Machado