Proposição
Proposicao - PLE
PL 1793/2021
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador”.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/03/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Parecer - 1 - GAB DEP DELEGADO FERNANDO FERNANDES - (6570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura ao PL 1793 de 2021, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador”.
AUTOR: Deputado Daniel Donizet - Gab 15
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
I- RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do nobre Deputado Daniel Donizet. A propositura em questão é constituída de por 3 artigos e resta registrada no Sistema Processo Legislativo Eletrônico-PLE da CLDF sob n° 1861.
Cumpre observar que o Projeto de Lei em comento, conforme disposto na sua parte preliminar (ementa), objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador".
Contudo, ao verter a parte normativa (artigos) e, inclusive, na justificativa o PL traz o texto idêntico do PL 1790/2021 (que é do mesmo autor) em óbvio erro material.
Nesse ínterim, houve contato do relator com o Deputado autor para fins de coleta de informações, conhecimento do texto original e do espírito da norma pretendida.
Houve apresentação de substitutivo de relatoria.
II- VOTO
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “c", do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Desta feita, após identificar o erro material no PL em análise, este relator buscou informações com o Ilustre Deputado Autor para fins conhecimento do objetivo original.
Nesse sentido, foi consignado substitutivo de relatoria, com fulcro no art. 95, V, “d”, do Regimento Interno desta Casa.
Assim, importa destacar que, em verdade, o objetivo da proposta é instituir o dia do “Pet Herói Doador de Sangue”, a ser comemorado no dia 14 de novembro, pelas seguintes razões:
- Conscientizar e estimular a doação voluntária e segura de sangue animal, de modo a estimular as pessoas a tornarem o seu pet um “HERÓI DOADOR DE SANGUE”, pois a grande maioria das pessoas desconhece que, em muitos casos de acidentes, os Pets também precisam de transfusões de sangue para serem salvos em situações específicas;
- Que o Dia Mundial do Doador de Sangue é comemorado anualmente no dia 14 de novembro; assim, ao escolher essa data, além de homenagear e estimular as pessoas a doarem sangue, também serve para informar e conscientizar a população sobre a importância de se ter um pet doador de sangue;
- Que o incentivo à doação de sangue é importante tanto para os seres humanos, como para os animais em situação de necessidade;
- Que o incentivo à doação de sangue de animais, na medida em que animais de estimação também podem ser doadores de sangue, é fundamental para salvar a vida de cães e gatos que sofreram um acidente ou que foram diagnosticados com determinadas doenças;
- Que muitos tutores de pets desconhecem a importância da doação de sangue para os animais de estimação e outros têm receio de que o procedimento cause algum risco ao pet. No entanto, o processo para doar sangue, se corretamente orientado e supervisionado por profissionais competentes, é seguro e não provoca efeitos colaterais.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis `a APROVAÇÃO do PL 1793, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador", na FORMA DA EMENDA N° 01, que é Substitutivo de Relatoria.
DEPUTADO delegado fernando fernandes
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 15:02:18 -
Emenda - 1 - GAB DEP DELEGADO FERNANDO FERNANDES - (7234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
emenda n° - SUBSTITUTIVO
(do Relator)
Ao Projeto de Lei n° 1793, de 2021, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador”.
Dê-se ao Projeto de Lei n. 1793/2021 a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador de sangue”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador de sangue”, a ser celebrado anualmente no dia 14 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo alterar o artigo 1º que foi apresentado com erro material da primeira propositura.
Assim, o Projeto de Lei em questão visa instituir e incluir no calendário do Distrito Federal o Dia do Pet Herói Doador de sangue a ser celebrado anualmente no dia 14 de novembro.
A proposta pretende estimular a doação voluntária e segura de sangue animal, de modo a estimular as pessoas a tornarem o seu animal de estimação um pet herói doador de sangue, pois a grande maioria das pessoas desconhece que, em muitos casos de acidentes, os Pets também precisam de transfusões de sangue para serem salvos em situações específicas.
Para tanto, faz-se necessário que os responsáveis por animais tenham consciência sobre isso e levem seus pets para doarem sangue, conforme a necessidade e orientação dos centros especializados para coleta.
Importa lembrar que o Dia Mundial do Doador de Sangue é comemorado anualmente no dia 14 de novembro. Assim, ao escolher essa data, além de homenagear e estimular as pessoas a doarem sangue, também serve para informar e conscientizar a população sobre a importância de se ter um pet doador de sangue.
O incentivo à doação de sangue é muito importante tanto para os seres humanos, como para os animais em situação de necessidade.
Observa-se que o incentivo à doação de sangue de animais (na medida em que animais de estimação também podem ser doadores de sangue) é fundamental para salvar a vida de cães e gatos que sofreram um acidente ou que foram diagnosticados com determinadas doenças.
Muitos tutores de pets desconhecem a importância da doação de sangue para os animais de estimação e outros têm receio de que o procedimento cause algum risco ao pet. No entanto, o processo de doar sangue, se corretamente orientado e supervisionado por profissionais competentes, é seguro e não provoca efeitos colaterais.
Diante do exposto, rogamos aos nobres pares o apoio necessário para a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em ...
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 15:02:26 -
Folha de Votação - CEC - (7275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1.793/2021 que " Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador”.
Autoria:
Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Relatoria:
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Parecer:
Pela Aprovação na forma do Substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Del. Fernando Fernandes
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1/2021
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA,REALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2021.
DEPUTADA ARELETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:18:16
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 15:42:45
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 11:26:07 -
Despacho - 3 - CESC - (9363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 14/06/2021, às 17:56:15