(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui o “Dia da Conscientização da Reanimação Cardiopulmonar – RCP”, com o subtítulo “Salve uma Vida”, no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 07 de fevereiro, com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e de conscientização voltadas à sociedade civil, em especial estudantes, educadores, profissionais da saúde e população em situação de vulnerabilidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o “Dia da Conscientização da Reanimação Cardiopulmonar – RCP”, com o subtítulo “Salve uma Vida”, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de fevereiro.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, em especial o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, promoverá, na semana que compreender o dia 07 de fevereiro, ações públicas de conscientização e capacitação em Reanimação Cardiopulmonar – RCP, visando ampliar o conhecimento da população sobre técnicas de primeiros socorros e resposta rápida em emergências.
Art. 4º Para a realização das atividades previstas nesta Lei, o Governo do Distrito Federal poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, incluindo escolas, universidades, organizações não governamentais, hospitais, centros comunitários, associações de moradores e entidades sociais.
Art. 5º As ações realizadas no âmbito desta Lei terão caráter educativo, gratuito e acessível, com prioridade de atendimento às populações em situação de vulnerabilidade social.
Art. 6º O Poder Executivo poderá elaborar relatórios anuais sobre o alcance, os resultados e os impactos das atividades realizadas no âmbito do “Dia da Conscientização da RCP”, visando à avaliação de sua efetividade e continuidade como política pública de educação em saúde.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir o “Dia da Conscientização da Reanimação Cardiopulmonar – RCP”, com o subtítulo “Salve uma Vida”, como medida educativa, preventiva e cidadã, comprometida com os fundamentos constitucionais do direito à vida (art. 5º, caput), à saúde (art. 6º e art. 196) e à informação (art. 5º, XIV) assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A Reanimação Cardiopulmonar – RCP é uma técnica essencial de primeiros socorros que, quando realizada de forma rápida e correta, pode ser decisiva para a preservação da vida em casos de parada cardiorrespiratória. A capacitação básica da população civil nessas práticas representa uma ação direta de empoderamento social e cidadania ativa, promovendo o protagonismo da sociedade no cuidado com a vida humana.
Esta proposta também dialoga com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, em especial com os princípios da universalidade, da integralidade e da equidade, ao prever ações gratuitas e acessíveis, com atenção especial às comunidades em situação de vulnerabilidade.
A atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, referência nacional no Atendimento Pré-Hospitalar (APH), é fundamental nesse processo. Nesse sentido, a data escolhida – 07 de fevereiro – presta justa e simbólica homenagem ao Tenente André Roguigues de Andrade, militar exemplar que dedicou sua vida ao serviço público e ao salvamento de vidas. Tenente André destacou-se não apenas por sua competência técnica, mas também por seu compromisso humano, sendo lembrado por frases como “O tempo é vida!” e por sua presença marcante em ações de treinamento e educação comunitária em saúde.
Ao homenageá-lo, o presente projeto busca eternizar o seu legado de serviço, solidariedade e excelência no socorro pré-hospitalar, inspirando futuras gerações de servidores e cidadãos.
DO OBJETIVO
Promover a conscientização e o conhecimento popular sobre a Reanimação Cardiopulmonar – RCP, incentivando a formação de uma cultura de prontidão, solidariedade e educação em saúde, com ênfase no fortalecimento da cidadania ativa, da responsabilidade coletiva e da valorização da vida.
DAS ATIVIDADES
Articular e incentivar, anualmente, a realização das seguintes atividades públicas, preferencialmente na semana do dia 07 de fevereiro:
Cursos gratuitos de RCP para leigos, com certificação simplificada;
Oficinas práticas em escolas públicas, universidades e centros comunitários;
Simulações realistas de atendimento de emergência com participação da comunidade;
Distribuição de materiais informativos, cartilhas e vídeos explicativos;
Campanhas educativas na mídia, incluindo rádio, televisão e redes sociais;
Ações itinerantes em áreas de maior vulnerabilidade, com foco em populações com menor acesso à informação e aos serviços de saúde.
DAS HOMENAGENS
Entrega de certificados simbólicos a cidadãos e instituições que tenham contribuído significativamente para a disseminação do conhecimento sobre RCP;
Possibilidade de outorga de medalhas, diplomas de mérito ou honrarias públicas, como instrumento de valorização das boas práticas em saúde cidadã;
Diante da relevância social da medida e de sua relevante contribuição para a saúde pública da nossa cidade, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
PL