(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Cria o Cadastro Distrital de Professores Voluntários Aposentados no âmbito da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Cadastro Distrital de Professores Voluntários Aposentados, com a finalidade de identificar, organizar e utilizar, de forma voluntária, a experiência e o conhecimento de professores aposentados em ações de reforço escolar, alfabetização, oficinas pedagógicas, atividades culturais e ações de valorização da educação pública.
Art. 2º Poderão se inscrever no cadastro:
I – Professores aposentados da rede pública de ensino do Distrito Federal;
II – Professores aposentados de outras redes públicas ou privadas, desde que residentes no DF e com formação comprovada.
Art. 3º As atividades desenvolvidas pelos professores voluntários não configurarão vínculo empregatício com o Poder Público, devendo ser exercidas exclusivamente de forma voluntária, conforme previsto na Lei nº 9.608/1998.
Art. 4º A atuação dos professores cadastrados poderá ocorrer:
I – Em escolas públicas da rede publica, conforme demanda das Diretorias Regionais de Ensino;
II – Em bibliotecas públicas, centros de juventude, centros de convivência de idosos, ONGs e outros espaços educativos parceiros do GDF;
III – Em formato presencial ou remoto, a depender da viabilidade técnica e do interesse do voluntário.
Art. 5º A Secretaria de Educação poderá emitir certificados de participação, oferecer capacitação continuada aos voluntários e garantir apoio técnico e logístico para o desempenho de suas atividades.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei propõe a criação do Cadastro Distrital de Professores Voluntários Aposentados, um instrumento inovador de valorização da experiência docente e de fomento à educação pública no Distrito Federal.
O Brasil enfrenta, de forma histórica, defasagens educacionais que foram acentuadas ainda mais durante e após a pandemia da Covid-19. No DF, milhares de alunos da rede pública apresentam dificuldades de aprendizagem em leitura, escrita e raciocínio lógico, o que impacta diretamente sua trajetória escolar e perspectivas de futuro.
Ao mesmo tempo, o DF possui um valioso contingente de professores aposentados com décadas de experiência pedagógica, muitos dos quais demonstram disposição e vocação para continuar contribuindo com a formação das novas gerações. Este projeto visa justamente reconectar esses mestres ao ambiente educacional, por meio de um programa estruturado de voluntariado, respeitoso e organizado.
A medida não representa aumento de despesa pública, pois se baseia no voluntariado regido pela Lei nº 9.608/1998. Em contrapartida, o impacto social pode ser imenso: oficinas de leitura, apoio à alfabetização, reforço escolar, atividades culturais, mentorias e outros formatos de contribuição que enriquecem o ecossistema educacional distrital.
Além disso, o projeto promove envelhecimento ativo, inclusão intergeracional e valorização simbólica e institucional dos profissionais da educação, integrando-os à rede de apoio educacional de forma respeitosa e estruturada. Trata-se de um projeto que conjuga inovação, baixo custo, impacto social elevado e forte apelo simbólico.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação desta proposta que valoriza nossos professores e fortalece a educação pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO