emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao projeto 1735 que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Adicione-se o artigo, onde couber, ao com a seguinte redação:
Art. Os cargos de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e Agente Comunitário de Saúde de que trata a Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013 passam a denominar-se, respectivamente, Fiscal de Vigilância Ambiental e Analista de Saúde Coletiva.
§ 1º Para o ingresso no cargo Fiscal de Vigilância Ambiental será exigido diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente reconhecida pelo Ministério da Educação.
§ 2º Para ingresso no cargo Analista de Saúde Coletiva será exigido diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente reconhecida pelo Ministério da Educação e residir na região administrativa em que atuará.
JUSTIFICAÇÃO
A carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, criada pela Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, composta pelos cargos de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS e Agente Comunitário de Saúde - ACS, é parte fundamental para o sucesso do programa de saúde coletiva do Distrito Federal.
Cabe ressaltar que as atribuições dos cargos de AVAS e ACS são complexos e imprescindíveis para a prevenção, promoção de saúde e controle de doenças a fim de se evitar o colapso do sistema de saúde pública do Distrito Federal tendo em vista a Lei Distrital nº 5.321, de 06 de março de 2014 e a Lei Nacional nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e normas correlatas.
Neste contexto, visando a qualificação e otimização da função, bem como a melhoria do serviço prestado à população, a presente emenda busca corrigir uma distorção no texto original do Projeto de Lei, onde colocou os servidores Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde, que exercem atividade fim, em nível de escolaridade inferior aos servidores que exercem atividades meio.
Em homenagem aos princípios da isonomia e para aperfeiçoar a Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, é necessário dá nova denominação para essa importante categoria.
Dessa forma, todos os cargos da Secretaria de Saúde do DF considerados de nível médio passarão a ser denominados Analistas, cujo ingresso será exigido diploma de nível superior.
Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital