Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1725/2025, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Grande São João do Guará”."
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Gabriel Magno pretende incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento: o “Grande São João do Guará”, a ser realizado anualmente no mês de junho, dedicado à promoção e valorização da cultura popular brasileira, especialmente a do Nordeste, com o intuito de divulgar música, gastronomia, danças folclóricas, quadrilhas juninas, circo e artes populares.
Em sua justificação, o Autor apresenta os seguintes argumentos:
Em 2024, o evento chegou a sua 8ª edição, reunindo mais de 20 mil pessoas, numa festa emocionante que homenageou o Reio do Baião, Luiz Gonzaga, retratando sua fascinante jornada de menino sanfoneiro a soldado, seu retorno à sanfona e ascensão à realeza da cultura brasileira.
Além do papel crucial na consolidação da identidade cultural brasileira, o projeto fomenta a descoberta de novos talentos, a regionalização e a interiorização da cultura, e a ampliação da oferta de produtos culturais e no turismo no Distrito Federal.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto busca promover a valorização, apoio e divulgação do “Grande São João do Guará”. O evento reconhece e valoriza uma importante manifestação cultural da comunidade guaraense, consolidada ao longo dos últimos anos como referência de celebração do folclore e da cultura popular brasileira.
O reconhecimento oficial da festividade irá permitir maior institucionalização, visibilidade e possibilidade de apoio e fomento público, contribuindo para a difusão da cultura popular, a geração de renda e o desenvolvimento do turismo regional.
Tradicionalmente, o dia de São João é comemorado em 24 de junho, data em que teria ocorrido o nascimento de São João Batista, na cidade de Aim Krim, próxima a Jerusalém, atual território de Israel.
Há muito, no Brasil, associa-se o mês de junho a um período de festividades, com fogueiras, comidas típicas, danças, em que a quadrilha é uma delas, etc.
Ainda no primeiro calendário romano, instituído por Rômulo, quando da fundação da cidade de Roma no ano de 753 a.C., o mês de junho (Junius) era o quarto mês do ano, pois nesse calendário o ano tinha início no mês de março.
O nome do mês era uma homenagem a Juno, deusa dos nubentes (Juno Pronuba), porque nesse mês as plantas começam a florescer, o que leva à fecundação.
Nesse mês também ocorre o solstício de verão do Hemistério norte, o que era motivo de festejo entre os povos antigos. Solstício e equinócio marcam o princípio das 4 estações do ano e, por conseguinte, de mudanças relacionadas ao calendário agrícola dos povos antigos da Península itálica.
Esses festejos romanos foram cristianizadas e, para fugir à origem “pagã", passaram a ser relacionados com São João Batista, Santo Antônio e São Pedro, mártires do Cristianismo com datas rememorativas no mês de junho.
No Brasil, como não poderia ser diferente, essas festividades juninas foram introduzidas pelos portugueses e aqui se mesclaram com outras festividades de origem indígena e africana, dando origem às nossas célebres festas juninas, que reúnem multidões e começam, às vezes, no mês de maio, inadvertidamente chamadas de maínas, dado que junina refere-se, como dito, à Deusa Juno e não ao mês de junho.
III - CONCLUSÕES
Assim, como se pode observar pelos elementos históricos acima lembrados, o Projeto de Lei do Deputado Gabriel Magno, ao pretender incluir no calendário oficial de eventos “o Grande São João do Guará”, está respaldado pelas nossas tradições culturais.
Esse evento específico, tratado no Projeto de Lei, foi criado em 2016, pela Confraria Diversão e Arte, para celebrar, preservar e promover o folclore e a cultura popular brasileira, sobretudo a nordestina, com divulgação de música, gastronomia, danças folclóricas, quadrilhas juninas, circo e artes populares.
Por isso, por considerar que a Proposição atende ao interesse público e apresenta relevante mérito cultural, social e econômico, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.725/2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 14:14:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site