Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/02/2024, às 10:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.719/2021, que dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de leitura óptica de código de barras em comércios.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 020/2024-GAG/CJ, de 9 de janeiro de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1.719/2021, que dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de leitura óptica de código de barras em comércios, especificamente, ao art. 2º.
Em sua motivação, a Governadora em exercício, Celina Leão, observa que o Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento da ADI n.º 3394 (rel. Min. Eros Grau, DJe de 15/8/2008), firmou entendimento de que o estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo exerça função regulamentar de sua atribuição afronta o princípio da separação e harmonia entre os poderes, e que a imposição de prazo ao GDF quanto ao dever regulamentar, que lhe é originalmente atribuído pela Constituição e pela Lei Orgânica do Distrito Federal, sem qualquer restrição temporal, viola o art. 2º da CF/88, bem como o art. 53 da LODF, porque ofende a garantia da gestão superior conferida ao Chefe do Executivo.
Por fim, diante dos argumentos apresentados, a Governadora em exercício solicitou aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do seu veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.719/2021, recaindo o veto somente sobre o art. 2º da proposição.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 16:40:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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