PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.691/2025
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.691/2025, que “institui a Semana Distrital da Divulgação Científica e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.691, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, o qual propõe instituir a Semana Distrital da Divulgação Científica, a ser realizada anualmente, na semana em que incidir o dia 12 de julho, conforme estabelecido no art. 1º.
O art. 2º estabelece os objetivos da Semana Distrital da Divulgação Científica, com destaque no estímulo da aproximação entre a ciência e a sociedade, disseminando o conhecimento científico e incentivando a participação ativa da população no debate sobre os avanços e impactos da ciência e da tecnologia.
É tratado no art. 3º que com o intuito de atingir os objetivos previstos nesta Lei, ficam os Poderes do Distrito Federal autorizados a realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com instituições de ensino superior, profissional, tecnológico, organizações da sociedade civil ou fundações de direito público ou privado.
Por fim, os arts. 4º e 5º do Projeto apresentam as tradicionais cláusulas de vigência e revogação.
Na justificação à iniciativa, o autor propõe que a instituição da Semana Distrital da Divulgação Científica, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 12 de julho, é em homenagem ao nascimento de Anísio Teixeira, visionário educador, defensor de uma educação pública, universal e inclusiva e cofundador da Universidade de Brasília. Sua trajetória simboliza a conexão intrínseca entre educação, ciência e a construção de uma cidadania ativa e informada.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 15 de abril de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT. Tramitará para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No prazo regimental, foi apresentada 01 emenda modificativa de autoria do Deputado Gabriel Magno.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas ao cerrado, caça, pesca fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição (art. 72, X).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A criação de uma semana dedicada à divulgação científica é altamente relevante no contexto atual, em que o combate à desinformação e a valorização da ciência tornaram-se elementos essenciais para o desenvolvimento social e econômico.
A proposta tem o mérito de fortalecer o vínculo entre a produção científica e a sociedade, promovendo ações educativas, feiras de ciência, exposições, palestras, oficinas e outras atividades capazes de despertar vocações e estimular a participação da comunidade em temas de interesse público.
Além disso, a iniciativa contribui para o cumprimento dos princípios constitucionais da educação como direito de todos e dever do Estado, com base no pleno desenvolvimento da pessoa, no preparo para o exercício da cidadania e na qualificação para o trabalho.
Dessa forma, esta relatoria entende que o projeto está em consonância com os objetivos desta Comissão, e representa um avanço na construção de políticas públicas voltadas à valorização do conhecimento.
A emenda modificativa apresentada visa alterar o inciso VII do art. 2º com o objetivo de evidenciar e publicizar as contribuições acadêmicas, científicas, culturais e tecnológicas da Universidade de Brasília - UnB, do Instituto Federal de Brasília - IFB e da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UNDF, destacando seus papéis estratégicos no desenvolvimento do conhecimento e na inovação no Distrito Federal e no Brasil.
III - CONCLUSÕES
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal, por compreender que a proposta contribui para a difusão do conhecimento científico e para o fortalecimento da cultura científica no Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.691/2025, quanto ao mérito, com o acatamento da emenda nº 01 apresentada, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora