Proposição
Proposicao - PLE
PL 1691/2025
Ementa:
Institui a Semana Distrital da Divulgação Científica e dá outras providências.
Tema:
Ciência e Tecnologia
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/04/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
Documentos
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Projeto de Lei - (293740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Institui a Semana Distrital da Divulgação Científica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital da Divulgação Científica, a ser realizada anualmente, na semana em que incidir o dia 12 de julho.
Art. 2º São objetivos da Semana Distrital da Divulgação Científica:
I – promover a divulgação da produção acadêmica, científica e tecnológica das instituições públicas e privadas de ensino superior, profissional e tecnológico do Distrito Federal;
II – estimular a aproximação entre a ciência e a sociedade, disseminando o conhecimento científico e incentivando a participação ativa da população no debate sobre os avanços e impactos da ciência e da tecnologia;
III – incentivar a formação de novos talentos científicos, sobretudo entre os jovens, com atenção especial ao estímulo à participação de mulheres na ciência, contribuindo para a redução das desigualdades de gênero no campo científico e tecnológico;
IV – fortalecer a percepção pública da ciência como instrumento de transformação social e de melhoria da qualidade de vida;
V – disseminar informações sobre o impacto do investimento público na ciência, reforçando o papel da ciência no desenvolvimento econômico, social e cultural do Distrito Federal;
VI – promover a integração entre instituições de ensino superior e básico, incentivando parcerias para a realização de oficinas, visitas, palestras e atividades interativas voltadas ao estímulo da curiosidade científica entre estudantes do ensino fundamental e médio;
VII – evidenciar e publicizar as contribuições acadêmicas, científicas, culturais e tecnológicas da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto Federal de Brasília (IFB), destacando seu papel estratégico no desenvolvimento do conhecimento e na inovação no Distrito Federal e no Brasil;
VIII – apoiar iniciativas de popularização da ciência por meio de exposições, seminários, feiras e outros eventos acessíveis ao público leigo.
Art. 3º Com o intuito de atingir os objetivos previstos nesta Lei, ficam os Poderes do Distrito Federal autorizados a realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com instituições de ensino superior, profissional, tecnológico, organizações da sociedade civil ou fundações de direito público ou privado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO:O presente Projeto de Lei propõe a instituição da Semana Distrital da Divulgação Científica, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 12 de julho, em homenagem ao nascimento de Anísio Teixeira, visionário educador, defensor de uma educação pública, universal e inclusiva e cofundador da Universidade de Brasília. Sua trajetória simboliza a conexão intrínseca entre educação, ciência e a construção de uma cidadania ativa e informada.
Como destaca Roberto Amaral na obra Ciência, Tecnologia e Soberania Nacional: “conhecimento científico é um elemento organizador das sociedades, determinando hierarquias e o acesso a oportunidades"?. Essa constatação reforça a ideia de que promover a ciência para o público é indispensável à redução das desigualdades e à promoção da cidadania, pois são elementos estruturantes para que os indivíduos e grupos compreendam e no mundo em transformação e alicerçado no conhecimento.
Ademais, Amaral enfatiza que “não há possibilidade de nação soberana sem autonomia científica e tecnológica, e, conclusivamente, não há cidadania plena sem acesso à ciência e ao conhecimento”. A divulgação científica, nesse contexto, não é apenas uma prática acadêmica, mas uma ponte entre o saber técnico e a realidade cotidiana, aproximando a população das decisões que afetam sua vida.
Nesse contexto, a Semana Distrital da Divulgação Científica buscará promover iniciativas que aproximem a produção científica da sociedade, evidenciando o papel de instituições como a Universidade de Brasília (UnB) e o Instituto Federal de Brasília (IFB). Ambas as instituições têm contribuído significativamente para o avanço do conhecimento e para a formação de cidadãos preparados para enfrentar os desafios sociais e econômicos do Distrito Federal e do país.
Ao aliar ciência, educação e cidadania, esta Semana se tornará uma ferramenta indispensável para combater a exclusão social e cultural. Como aponta Amaral, “a exclusão do conhecimento científico cria novos abismos sociais, condenando populações inteiras à dependência tecnológica e intelectual”?. Nesse sentido, é fundamental criar espaços que democratizem o acesso ao conhecimento, valorizando as contribuições das instituições locais e incentivando o envolvimento de todos os segmentos da sociedade.
A escolha do aniversário de Anísio Teixeira como marco para a Semana reflete a busca por uma educação integradora, como asseverava o educador: “A escola é a base da democracia; sem ela, não se pode falar em um povo verdadeiramente livre” (Anísio Teixeira, “Educação para a Democracia”). Este projeto, portanto, não apenas homenageia sua memória, mas reafirma o compromisso do Distrito Federal com a democratização do conhecimento e a promoção de uma cidadania plena.
Quanto ao aspecto legal, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 14:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (293870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/04/2025, às 16:16:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - (294533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1691/2025, que “Institui a Semana Distrital da Divulgação Científica e dá outras providências.”
Dê-se ao inciso VII, do artigo 2º a seguinte redação:
Art. 2º (...)
VII - evidenciar e publicizar as contribuições acadêmicas, científicas, culturais e tecnológicas da Universidade de Brasília - UnB, do Instituto Federal de Brasília - IFB e da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UNDF, destacando seus papéis estratégicos no desenvolvimento do conhecimento e na inovação no Distrito Federal e no Brasil;
JUSTIFICAÇÃO
A Universidade do Distrito Federal é um sonho antigo da população. É instituição pública, criada e mantida pelo Distrito Federal para produzir conhecimento em sintonia com as especificidades da região. Portanto, é fundamental que a UNDF seja tratada como referência na produção de conhecimento científico no Distrito Federal, apesar de seu processo de instituição recente. Ao incluir a instituição na proposta, o poder legislativo reconhece a importância estratégica do DF produzir ciência endêmica sob sua responsabilidade. Além disso, sinaliza para a necessidade de o poder público dispensar mais atenção ao processo de implementação da jovem UNDF. Sobretudo atenção no fortalecimento da gestão democrática e da garantia de financiamento suficiente para cumprir com qualidade sua missão institucional.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP - (294650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF..
Brasília, 30 de abril de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 30/04/2025, às 08:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (295105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1691/2025 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 06/05/2025.
Brasília, 6 de maio de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 15:59:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (295788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.691/2025
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.691/2025, que “institui a Semana Distrital da Divulgação Científica e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.691, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, o qual propõe instituir a Semana Distrital da Divulgação Científica, a ser realizada anualmente, na semana em que incidir o dia 12 de julho, conforme estabelecido no art. 1º.
O art. 2º estabelece os objetivos da Semana Distrital da Divulgação Científica, com destaque no estímulo da aproximação entre a ciência e a sociedade, disseminando o conhecimento científico e incentivando a participação ativa da população no debate sobre os avanços e impactos da ciência e da tecnologia.
É tratado no art. 3º que com o intuito de atingir os objetivos previstos nesta Lei, ficam os Poderes do Distrito Federal autorizados a realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com instituições de ensino superior, profissional, tecnológico, organizações da sociedade civil ou fundações de direito público ou privado.
Por fim, os arts. 4º e 5º do Projeto apresentam as tradicionais cláusulas de vigência e revogação.
Na justificação à iniciativa, o autor propõe que a instituição da Semana Distrital da Divulgação Científica, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 12 de julho, é em homenagem ao nascimento de Anísio Teixeira, visionário educador, defensor de uma educação pública, universal e inclusiva e cofundador da Universidade de Brasília. Sua trajetória simboliza a conexão intrínseca entre educação, ciência e a construção de uma cidadania ativa e informada.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 15 de abril de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT. Tramitará para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No prazo regimental, foi apresentada 01 emenda modificativa de autoria do Deputado Gabriel Magno.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas ao cerrado, caça, pesca fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição (art. 72, X).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A criação de uma semana dedicada à divulgação científica é altamente relevante no contexto atual, em que o combate à desinformação e a valorização da ciência tornaram-se elementos essenciais para o desenvolvimento social e econômico.
A proposta tem o mérito de fortalecer o vínculo entre a produção científica e a sociedade, promovendo ações educativas, feiras de ciência, exposições, palestras, oficinas e outras atividades capazes de despertar vocações e estimular a participação da comunidade em temas de interesse público.
Além disso, a iniciativa contribui para o cumprimento dos princípios constitucionais da educação como direito de todos e dever do Estado, com base no pleno desenvolvimento da pessoa, no preparo para o exercício da cidadania e na qualificação para o trabalho.
Dessa forma, esta relatoria entende que o projeto está em consonância com os objetivos desta Comissão, e representa um avanço na construção de políticas públicas voltadas à valorização do conhecimento.
A emenda modificativa apresentada visa alterar o inciso VII do art. 2º com o objetivo de evidenciar e publicizar as contribuições acadêmicas, científicas, culturais e tecnológicas da Universidade de Brasília - UnB, do Instituto Federal de Brasília - IFB e da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UNDF, destacando seus papéis estratégicos no desenvolvimento do conhecimento e na inovação no Distrito Federal e no Brasil.
III - CONCLUSÕES
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal, por compreender que a proposta contribui para a difusão do conhecimento científico e para o fortalecimento da cultura científica no Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.691/2025, quanto ao mérito, com o acatamento da emenda nº 01 apresentada, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 10:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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