(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Dia de Combate à Cristofobia no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o "Dia de Combate à Cristofobia" no âmbito do Distrito Federal, a ser celebrado, anualmente, na primeira terça-feira que antecede a Semana Santa.
Parágrafo único. Entende-se por cristofobia qualquer manifestação de intolerância, preconceito, discriminação, hostilidade ou violência praticada contra indivíduos ou grupos em razão de sua crença ou prática da fé cristã.
Art. 2º A data instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º No Dia de Combate à Cristofobia, o Poder Executivo poderá realizar eventos, campanhas educativas e ações públicas destinadas à valorização do direito constitucional à liberdade religiosa, com especial ênfase na prevenção e combate à discriminação, à violência e à intolerância contra cristãos, incluindo:
I – palestras, seminários e debates públicos;
II – campanhas educativas em escolas e espaços públicos;
III – divulgação em mídias institucionais, destacando a importância do respeito à diversidade religiosa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto visa instituir o "Dia de Combate à Cristofobia" no Distrito Federal, alinhando-se a iniciativas semelhantes aprovadas recentemente nas cidades de São Paulo e Sorocaba. A cristofobia refere-se a atos de discriminação, preconceito e violência praticados contra indivíduos ou grupos pela simples condição de serem cristãos ou professarem a fé cristã. Embora se trate da religião majoritária no Brasil, verifica-se um aumento expressivo e preocupante nos episódios de intolerância e violência contra fiéis, templos e símbolos cristãos.
Segundo relatório da entidade internacional Open Doors, o Brasil registrou aumento significativo nos episódios de violência motivados por intolerância religiosa direcionada especificamente contra cristãos nos últimos anos. Este cenário exige uma postura ativa do Estado na promoção do respeito e da proteção à liberdade religiosa, independente do grupo majoritário ou minoritário.
Ao propor esta iniciativa, destaca-se o caráter educativo e preventivo do projeto, que busca sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a gravidade da intolerância religiosa em todas as suas formas. A instituição do Dia de Combate à Cristofobia não visa privilegiar uma religião específica em detrimento de outras, mas sim reforçar o compromisso do Distrito Federal com a defesa dos direitos humanos e constitucionais, especialmente a liberdade religiosa, prevista no artigo 5º da Constituição Federal.
A escolha da primeira terça-feira que antecede a Semana Santa é representativa, associando a data à reflexão sobre sofrimento, respeito e tolerância, temas centrais do período que antecede a Páscoa cristã. Tal escolha enfatiza a necessidade de garantir que celebrações religiosas sejam respeitadas e protegidas contra quaisquer formas de ataque ou discriminação.
Diante do exposto, considerando a relevância social da proposta e seu potencial para fortalecer o ambiente de respeito e convivência harmônica entre diferentes grupos religiosos no Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO