(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Juventude.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Juventude, a ser comemorada, anualmente, de 12 a 18 de agosto.
Art. 2º A Semana Distrital da Juventude tem por objetivos:
I - fomentar o debate sobre políticas públicas para a juventude;
II - promover palestras, encontros, seminários, oficinas e eventos sobre questões relacionadas à cultura, ao esporte, ao lazer, à educação e ao trabalho;
III – incentivar a participação social e política de jovens, de forma direta e por meio de suas representações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Juventude, a ser comemorada, anualmente, de 12 a 18 de agosto.
A escolha desse período vai ao encontro do calendário da Organização das Nações Unidas - ONU, que considera o dia 12 de agosto como o Dia Internacional da Juventude.
A Semana Distrital da Juventude tem como objetivo criar e organizar políticas voltadas aos jovens, consideradas aquelas pessoas com idade entre 15 e 29 anos, nos termos do Estatuto da Juventude (Lei federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013).
O Estatuto da Juventude prevê que aos jovens deve ser garantido o direito à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil. A presente proposição alinha-se, portanto, às diretrizes do estatuto, indo ao encontro do fomento à discussão sobre as políticas públicas voltadas ao público jovem.
Importante ressaltar que, na 7ª legislatura, o ilustre Deputado Ricardo Vale propôs igual medida, por meio do Projeto de Lei nº 1.020/2016. E que, na mesma legislatura, o ilustre Deputado Júlio César propôs o Projeto de Lei nº 278/2015, que inclui no calendário oficial de eventos agosto como mês da juventude. Destaco que ambos os projetos estão arquivados definitivamente.
Demonstrada a importância da matéria, solicito aos pares o apoio para a aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF