Proposição
Proposicao - PLE
PL 1592/2025
Ementa:
Institui as Diretrizes para o Programa Agrário do Distrito Federal.
Tema:
Agricultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
12 documentos:
12 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - SACP - (289169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA, para exame e parecer, conforme Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 11/03/2025, às 08:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289169, Código CRC: 76df7c69
-
Parecer - 1 - CPRA - Aprovado(a) - Dep. Ricardo Vale - PT - Relator - (289852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CPRA
Projeto de Lei nº 1592/2025
Da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO sobre o Projeto de Lei nº 1.592/2025, que Institui as Diretrizes para o Programa Agrário do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa do Deputado Gabriel Magno manda que sejam “instituídas as diretrizes para o Programa Agrário do Distrito Federal - PADF, com o objetivo de promover o acesso à terra, à produção sustentável de alimentos, à geração de trabalho e renda para trabalhadores rurais e à garantia da função social da terra, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e o desenvolvimento econômico e ambientalmente sustentável do meio rural no Distrito Federal."
Para implementar o programa, devem ser observados os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei federal nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que “Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal".
O Projeto de Lei estabelece também, além de várias outras disposições igualmente importantes, as finalidades do programa; os seus objetivos gerais; as ações de reforma agrária a serem implementadas no Distrito Federal, as ações de fomento à produção, as ações voltadas à comercialização da produção agroecológica e da agricultura familiar; e as diretrizes para atuação dos órgãos e entidades governamentais e para acesso a serviços sociais nas áreas rurais e nos assentamentos de reforma agrária do Distrito Federal.
Há, ainda, as diretrizes para o Programa de Saneamento Rural Sustentável para o Distrito Federal e para o controle social, com vistas a “assegurar a participação popular e o fortalecimento do controle nas políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável e à Reforma Agrária no Distrito Federal”.
Em sua Justificação, o Autor alega que “a promulgação de uma Lei de Diretrizes para o Programa Agrário do Distrito Federal se faz, acima de tudo, uma exigência incontornável e urgente frente ao cenário social, econômico e ambiental que caracteriza a realidade rural da nossa região."
Segundo ele, “o Distrito Federal, que historicamente se formou e se consolidou sob o império de um modelo de desenvolvimento urbano e industrial, experimenta atualmente uma situação paradoxal, marcada por uma população rural que carece de acesso a direitos fundamentais, como a terra, a moradia digna, o trabalho e, especialmente, uma renda justa, além de serviços básicos adequados”.
A Justificação traz também elementos de ordem constitucional, social, econômica, fundiária e histórica, com breve análise sobre a estrutura política, econômica e fundiária da Região do Distrito Federal e Entorno e com dados relativos ao mercado de trabalho.
Sem emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei manda instituir as Diretrizes para o Programa Agrário do Distrito Federal, trazendo vários elementos de natureza constitucional, agrária, fundiária, econômica e social para a sua implementação.
Trata-se de um conjunto significativo de medidas claras que definem finalidades, objetivos, diretrizes e ações para que o Distrito Federal possa vir a ter um Programa Agrário efetivo e capaz de fazer face à sua concepção majoritariamente urbana, aqui implementada desde o início da mudança da Capital brasileira para o Planalto Central.
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 188), a atividade agrícola deve ser exercida, planejada e estimulada, com o objetivo de, entre outros, cumprir a função social da propriedade, compatibilizar as ações de política agrícola com as de reforma agrária definidas pela União, bem como aumentar a produção de alimentos e da produtividade, para melhor atender ao mercado interno do Distrito Federal.
No meu entender, esses elementos foram observados na proposição do Deputado Gabriel Magno, porque a produção de alimentos para abastecer os mercados consumidores tem trazido desafios cada vez maiores nesse nosso mundo globalizado, em que um problema de abastecimento ocorrido em país distante acaba afetando o mercado interno, com aumentos exagerados de preço e prejuízo para nossa população, inclusive com escasses de produtos em alguns casos.
Por isso, é importante, conforme linhas gerais do Projeto, o fortalecimento da agricultura familiar, que, além de gerar emprego e renda para um conjunto significativo de pessoas, também consegue produzir alimentos com custos baixos e destinados ao consumo local, diversamente das grandes produções, como soja, destinadas à exportação.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei do Deputado Gabriel Magno propõe a instituição de diretrizes para o Programa Agrário do Distrito Federal.
A proposição, ao fixar as finalidades, objetivos, diretrizes e ações para o programa agrário, procura articular elementos sociais com elementos econômicos, com vistas a valorizar a agricultura familiar e permitir que as terras rurais do Distrito Federal sejam destinadas, basicamente, à produção de alimentos para consumo local.
Nesse sentido, as medidas me parecem oportunas, pois temos vivido sob constantes sazonalidades dos preços dos alimentos, impactados muitas vezes por questões econômicas e climáticas distantes de nosso País.
E uma resposta positiva para neutralizar a alta internacional de alimentos é justamente a agricultura familiar, que tem recebido especial atenção do Governo Federal em todos os governos do Presidente LULA, desde 2003.
Por isso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.592/2025.
Sala das Comissões, 18 de março de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 08:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289852, Código CRC: ef776960
-
Folha de Votação - CPRA - (300596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1592/2025
Institui as Diretrizes para o Programa Agrário do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
PEPA
PP
X
Iolando
MDB
Ricardo Vale
PT
X
Rogério Morro da Cruz
PRD
X
Roosevelt
PL
SUPLENTES
Pastor Daniel de Castro
PP
Jaqueline Silva
MDB
Chico Vigilante
PT
Jorge Vianna
PSD
Thiago Manzoni
PL
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 22/05/2025.
Deputado(a) PEPA
Presidente da CPRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Presidente de Comissão, em 29/05/2025, às 13:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300596, Código CRC: d6ee7374
-
Despacho - 3 - SACP - (301224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA, para verificação do preenchimento da folha de votação, com relação a indicação do número do parecer aprovado na área Resultado e a identificação do Relator (R) e do Presidente (P) ao lado do nome do(a) respectivo(a) deputado(a).
Brasília, 3 de junho de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 03/06/2025, às 16:27:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301224, Código CRC: 5e05bb4b