Informo que a matéria PL 1589/2025 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 27/03/2025.
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 27/03/2025, às 18:05:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da Comissão de Saúde sobre o Projeto de Lei nº 1589/2025, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.589, de 2024, de autoria do Roosevelt, que tem como objetivo instituir e incluir o “Dia do Farmacêutico” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 5 de maio. A proposta visa reconhecer e valorizar o papel fundamental dos farmacêuticos na promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.
O texto do projeto é composto por três artigos. O art. 1º institui oficialmente a data comemorativa no calendário distrital. O art. 2º autoriza o Poder Público a realizar eventos e atividades comemorativas em parceria com entidades representativas da categoria farmacêutica e autoridades competentes. Já o Art. 3º estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa apresentada, o autor destaca que a escolha da data de 5 de maio não é aleatória, pois coincide com o Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos, o que reforça o compromisso com a valorização dos farmacêuticos e com a conscientização sobre o uso seguro de medicamentos.
O Projetofoi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Saúde - CSA; para análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 77, I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Saúde – CSA emitir parecer sobre projetos que tratem de saúde pública. Este é o caso da matéria em análise,que dispõe sobre a instituição e inclusão no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico.
A proposta também tem como objetivos específicos valorizar o papel essencial dos farmacêuticos na saúde pública, incentivar ações que promovam o uso racional de medicamentos, fortalecer a relação entre os farmacêuticos e a sociedade, além de estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à valorização da categoria.
Além disso, a realização de eventos comemorativos, conforme previsto no art. 2º, promoverá a integração entre os profissionais da área, o Poder Público e a população, fortalecendo o diálogo e o reconhecimento da importância da profissão farmacêutica.
Assim, o projeto de lei contribui para o reconhecimento público da atuação dos farmacêuticos no sistema de saúde, além de incentivar políticas e ações educativas voltadas ao uso consciente de medicamentos.
No entanto, é importante destacar que o dia 20 de janeiro já é amplamente reconhecido como o Dia do Farmacêutico em nível nacional. Essa data foi escolhida em função da fundação da Associação Brasileira de Farmacêuticos (ABF) em 20 de janeiro de 1916, e foi oficializada pelo Conselho Federal de Farmácia por meio da Resolução nº 460, de 23 de março de 2007. Além disso, a Lei nº 5.157, de 21 de outubro de 1966, institui o Dia do Oficial de Farmácia no Brasil, comemorado em 5 de setembro.
Portanto, a proposta de instituir o dia 5 de maio como o "Dia do Farmacêutico" no Distrito Federal seria uma iniciativa local, distinta das datas já reconhecidas em nível nacional.
A proposta se mostra relevante e oportuna, sendo uma iniciativa que contribui para o fortalecimento do sistema de saúde e para o reconhecimento de uma categoria essencial para o bem-estar da sociedade.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Saúde, somos pela aprovação no mérito, do Projeto de Lei nº 1.589, de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site