Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/03/2025, às 13:47:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da Comissão Permanente do Direito das Mulheres sobre o Projeto de Lei nº 1583/2025, que “Institui pontos de apoio para o combate ao assédio e violência no período de festas de rua e demais eventos públicos e dá outras providencias.”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão Permanente do Direito das Mulheres o Projeto de Lei nº 1583/2025, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva, que “Institui pontos de apoio para o combate ao assédio e violência no período de festas de rua e demais eventos públicos e dá outras providências”.
A proposição tem por finalidade criar uma rede de Pontos de Apoio à Mulher durante o carnaval de rua e outros eventos públicos no Distrito Federal, como uma medida essencial para combater o assédio e a violência. Esses espaços servirão para: Prestar apoio e encaminhar a vítima para a delegacia, se for o caso; identificar o agressor e encaminhá-lo a Delegacia especializada, prestar apoio a vítima, informando seus direitos, prestando apoio solidário, expor Telefones de órgãos públicos responsáveis por auxiliar as vítimas; coibir a prática e incentivar a denúncia de assédio, comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos
O autor justifica que, segundo dados coletados pela Agência Brasília, entre 2014 e 2023, o Distrito Federal registrou mais de 62 mil notificações de violência contra a mulher, com 12,2 mil ocorrências apenas em 2023
Ademais, a ausência de estruturas permanentes de acolhimento dificulta a denúncia e agrava o sub-registro desses crimes. O projeto, portanto, visa garantir ambientes seguros nos quais mulheres e demais pessoas em situação de vulnerabilidade possam receber auxílio imediato, reduzindo os índices de violência de gênero nos espaços de lazer.
Para efeito de tramitação regimental, o Projeto de Lei foi distribuído: à CPDM (análise de mérito – art. 69-F, I, RICL); à CEOF (Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – art. 64, II, § 1º, RICL); e à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça – art. 63, I, RICL) para análise de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-F, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão Permanente do Direito das Mulheres emitir parecer sobre proposições relativas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres.
Após exame do mérito do Projeto de Lei nº 1583/2025, concluo que a iniciativa é relevante, necessária e oportuna. A violência contra mulheres em eventos públicos é fenômeno reconhecido por organismos nacionais e internacionais como grave violação de direitos humanos, exigindo políticas proativas de prevenção e acolhimento.
O projeto em questão observa a centralidade da vítima, assegurando atendimento humanizado e sigiloso; integra ações intersetoriais, reforçando a rede já existente; estabelece condicionantes claras para a autorização de eventos, garantindo corresponsabilidade entre Poder Público e setor privado; e promove igualdade de gênero e espaços de lazer seguros.
Ademais, a proposta dialoga com a Lei Maria da Penha, o Decreto Distrital nº 39.228/2018 (Política de Enfrentamento à Violência contra a Mulher) e o Programa “Elas no Carnaval” instituído pela Secretaria da Mulher, avançando ao torná-lo política contínua e abrangente em todos os eventos públicos.
III - CONCLUSÕES
O presente Projeto de Lei, nº 1583/2025, “Institui pontos de apoio para o combate ao assédio e violência no período de festas de rua e demais eventos públicos e dá outras providencias.”
A proposição encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, Igualdade e não discriminação, dentre outros.
Diante da relevância da matéria e da sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e as diretrizes aplicáveis, manifestamo-nos favoravelmente ao mérito do Projeto de Lei nº 1583/2025.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 17:07:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 14:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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