(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre o uso de Inteligência Artificial para prevenção, monitoramento e resposta a desastres climáticos no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O Distrito Federal poderá utilizar ferramentas de Inteligência Artificial (IA) para prevenção, monitoramento e mitigação de desastres climáticos, com o objetivo de proteger a população, o meio ambiente e a economia local.
§1º Para os fins desta Lei, consideram-se desastres climáticos:
I - eventos extremos relacionados ao clima, tais como tempestades, inundações, estiagens, ondas de calor e de frio;
II - ocorrências que impactem de forma significativa a segurança alimentar, a qualidade do ar, os recursos hídricos e o equilíbrio ecológico no Distrito Federal.
§2º Os eventos classificados como desastres climáticos podem ter origem dentro ou fora do território do Distrito Federal, desde que apresentem potencial de impacto local.
Art. 2º O Distrito Federal, em conjunto com instituições públicas e privadas de pesquisa científica e tecnológica, deverá alimentar os sistemas de Inteligência Artificial com informações atualizadas sobre variáveis climáticas, geográficas e socioeconômicas que possam influenciar na ocorrência de desastres.
Art. 3º Ao detectar a possibilidade de um desastre climático iminente ou em curso, o Distrito Federal deverá adotar, no mínimo, as seguintes medidas:
I - acionar os órgãos competentes e comunicar os demais entes federativos;
II - elaborar e executar planos de prevenção e mitigação de impactos;
III - estimar e divulgar os danos potenciais e reais;
IV - emitir alertas tempestivos à população, utilizando mídias digitais, redes sociais, emissoras de rádio e televisão;
V - analisar os impactos ambientais, econômicos e sociais, considerando os compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais sobre mudanças climáticas;
VI - adotar medidas compensatórias, inclusive tributárias, para mitigar impactos econômicos, especialmente no setor alimentício e agropecuário.
Parágrafo único Sempre que necessário, o Distrito Federal deverá elaborar e implementar planos de evacuação e assistência à população afetada, em colaboração com os órgãos de defesa civil.
Art. 4º O Distrito Federal poderá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a implementação e aperfeiçoamento do sistema de Inteligência Artificial aplicado à gestão de desastres climáticos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A crescente incidência de eventos climáticos extremos exige soluções inovadoras e eficazes para prevenção e resposta a desastres ambientais. A presente proposta legislativa visa integrar ferramentas de Inteligência Artificial ao monitoramento e gestão de riscos climáticos no Distrito Federal, fortalecendo a capacidade de antecipação e resposta do governo.
Principais fundamentos da proposta:
Monitoramento Contínuo e Antecipado
A Inteligência Artificial permite a análise em tempo real de dados meteorológicos, hídricos e ambientais, possibilitando a detecção precoce de padrões climáticos adversos.
Ação Integrada e Multissetorial
A colaboração entre órgãos governamentais, instituições acadêmicas e o setor privado potencializa a assertividade das estratégias de prevenção e resposta.
Rapidez e Eficiência na Tomada de Decisão
A IA permite que as autoridades tomem decisões com base em dados precisos, garantindo maior agilidade na execução de medidas emergenciais.
Impacto Econômico e Medidas Compensatórias
A previsão de políticas compensatórias ajuda a minimizar os impactos financeiros de eventos climáticos extremos, evitando aumentos abusivos nos preços dos alimentos e protegendo a economia local.
Contribuição para Metas Ambientais Globais
A proposta está alinhada às diretrizes de desenvolvimento sustentável e ao cumprimento de acordos climáticos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Diante do exposto, esta iniciativa busca modernizar e fortalecer a capacidade do Distrito Federal na prevenção e resposta a desastres climáticos, protegendo vidas e promovendo um futuro mais resiliente e sustentável para a população.
Sala das Sessões, …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital