Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1561/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.561/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba”. Enquanto o art. 1º trata da instituição e inclusão do evento no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o art. 2º dispõe sobre a vigência da Lei.
Em sua justificativa, o eminente autor apresenta breve histórico das origens do gênero musical Samba. Indica o berço nas tradições afro-brasileiras e aponta as conexões entre memória, sacralidade, cultura, luta social e existência da população. O autor reafirma a participação do Samba na construção da identidade popular brasileira. Assim, contextualiza a cultura sambista no Distrito Federal. Ainda, destaca os locais e grupos de Samba que estão funcionando efervescentes pelo Distrito Federal.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL nesta Comissão de Educação e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, incisos II e VI, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à Cultura. É o caso do PL 1561/2025, que visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos distritais o Dia do Samba.
O nobre autor foi feliz ao se preocupar com o reconhecimento de um gênero cultural tão importante para a identidade popular.
Do ponto de vista legal, vale lembrar que a Lei Orgânica do Distrito Federal coloca como um dos objetivos prioritários do DF “valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir com a cultura brasileira.” Assim, a proposição está alinhada perfeitamente à LODF.
Do ponto de vista social, a instituição do Dia do Samba é uma forma do Estado valorizar formalmente a cultura sambista e as outras manifestações desse espectro historicamente perseguidas. Desse modo, formalizar a importância do samba, além de uma reparação histórica, é uma forma de reconhecer o valor da cultura popular na constituição do povo brasileiro e a contribuição para o desenvolvimento socioeconômico local.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do PL 1561/2025.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 16:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Tendo em vista a aprovação do Parecer nº 01 - CEC (301034) na 2ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme a folha de votação 307157, encaminho o Projeto de Lei nº 1561/2025 para continuidade da tramitação.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/09/2025, às 10:14:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/09/2025, às 11:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site