Proposição
Proposicao - PLE
PL 1556/2025
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a campanha "Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito", e dá outras providências.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Lei - (281975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a campanha "Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha "Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito", a ser realizada anualmente com o objetivo de conscientizar a população sobre os benefícios do estudo focado dentro de bibliotecas públicas como ferramenta essencial para o desenvolvimento acadêmico, profissional e pessoal.
Art. 2º A campanha "Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal e será realizada durante o mês de março de cada ano.
Art. 3º São objetivos da campanha:
I – Incentivar o uso das bibliotecas públicas como espaço de estudo, pesquisa e aprimoramento intelectual;
II – Promover ações educativas sobre a importância do conhecimento para o êxito pessoal e profissional;
III – Divulgar os serviços oferecidos pelas bibliotecas públicas do Distrito Federal;
IV – Realizar palestras, oficinas e eventos culturais voltados à promoção da leitura e do aprendizado;
V – Estabelecer parcerias com instituições educacionais, culturais e organizações da sociedade civil para ampliar o alcance da campanha.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a execução da campanha e suas atividades.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como finalidade fomentar a cultura do estudo e do uso das bibliotecas públicas como espaços de transformação social e desenvolvimento educacional no Distrito Federal. O acesso à informação e à educação é um dos pilares fundamentais para a redução das desigualdades e para a promoção do progresso individual e coletivo.
Os benefícios da campanha incluem:
Aprimoramento educacional: Facilitação do acesso a materiais de estudo, incentivando o aprendizado contínuo e o sucesso acadêmico;
Desenvolvimento profissional: Contribuição para a qualificação da população, preparando cidadãos mais aptos para o mercado de trabalho;
Fortalecimento da cidadania: Incentivo ao pensamento crítico e à formação de indivíduos mais informados e participativos na sociedade;
Inclusão social: Disponibilização de espaços públicos adequados para todos, independentemente de sua condição socioeconômica;
Promoção da cultura e da leitura: Ampliação do hábito da leitura e valorização das bibliotecas como centros de conhecimento e cultura.
Ademais, a projeção da campanha é que, em médio e longo prazo, o aumento do uso das bibliotecas públicas no Distrito Federal traga impactos positivos para os índices educacionais, reduza a evasão escolar e impulsione o desempenho dos estudantes em exames nacionais, como o ENEM. Destarte, investir na conscientização sobre a importância das bibliotecas públicas significa investir no futuro de toda a sociedade.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 16:34:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (282858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/02/2025, às 18:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (285364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - CEC - (294946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Pastor Daniel de Castro
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1556/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Pastor Daniel de Castro foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1556/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (300394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Comissão de Educação e Cultura
Projeto de Lei nº 1556/2025
Da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1556/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a campanha "Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito", e dá outras providências.”
AUTOR: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Educação e Cultura (CEC) o Projeto de Lei nº 1556/2025, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a campanha "Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito", a ser realizada anualmente durante o mês de março, com o objetivo de incentivar o uso das bibliotecas públicas como ferramentas essenciais para o desenvolvimento acadêmico, profissional e pessoal.
A proposta estabelece como diretrizes da campanha: a valorização das bibliotecas como espaços de estudo e pesquisa, a promoção do conhecimento como caminho para o êxito pessoal e profissional, a divulgação dos serviços oferecidos por esses equipamentos públicos, além da realização de eventos culturais e educativos voltados à promoção da leitura.
O projeto também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a execução das ações propostas, e determina que eventuais despesas sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em exame apresenta plena consonância com a ordem constitucional vigente, não apenas quanto à competência legislativa, mas também no tocante aos valores e princípios que fundamentam o papel do Estado na promoção da educação, da cultura e da cidadania.
A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Além disso, o artigo 215 da Carta Magna dispõe que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, devendo apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, incluindo os equipamentos públicos como bibliotecas.
No âmbito distrital, a Lei Orgânica do Distrito Federal também respalda a proposição, ao estabelecer, em seu artigo 222, inciso I, que o Distrito Federal promoverá políticas públicas voltadas ao estímulo da leitura, da escrita e da formação de hábitos culturais e educacionais, especialmente por meio da democratização do acesso a bibliotecas e centros de leitura.
Do ponto de vista competencial, trata-se de matéria de competência legislativa concorrente, nos termos do artigo 24, incisos IX (educação) e XV (proteção à infância e à juventude) da Constituição Federal, o que permite ao Distrito Federal legislar suplementarmente sobre o tema.
Quanto ao mérito, o projeto se reveste de alta relevância e oportunidade. A instituição da campanha "Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito" tem o potencial de resgatar e ampliar o papel das bibliotecas públicas como espaços vivos e estratégicos para o aprendizado, a formação cidadã e o desenvolvimento intelectual da população, especialmente da juventude.
Num contexto em que o acesso à informação está cada vez mais vinculado ao meio digital e à dispersão de conteúdos, o fortalecimento da cultura do estudo focado e da leitura orientada ganha contornos ainda mais necessários. As bibliotecas públicas, ao oferecerem ambiente estruturado, acervo qualificado e apoio institucional, constituem-se em instrumentos eficazes na superação de desigualdades educacionais, na melhoria do rendimento escolar e na formação de hábitos intelectuais saudáveis.
A campanha anual proposta pelo projeto poderá funcionar como catalisadora de parcerias com escolas, universidades, organizações da sociedade civil, fundações culturais e instituições privadas, promovendo uma verdadeira mobilização social em torno da valorização do conhecimento e do protagonismo estudantil.
Além disso, a medida contempla uma visão estratégica de política pública de educação não formal, que complementa o ensino institucional e fortalece o vínculo entre os cidadãos e os espaços públicos de cultura e saber.
Ao incluir a campanha no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o projeto também confere continuidade, visibilidade e institucionalidade à iniciativa, o que favorece seu planejamento, execução e avaliação de resultados ao longo dos anos.
Em síntese, trata-se de uma proposição juridicamente adequada, socialmente relevante e coerente com os objetivos fundamentais da República, notadamente a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária por meio da educação e da cultura.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, esta relatoria manifesta-se favoravelmente à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1556/2025, por entender que a iniciativa é constitucional, meritória e relevante para a educação, cultura e formação cidadã da população do Distrito Federal.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 11:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (308365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1556/2025
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a campanha "Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito", e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 03/09/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEC - (308528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 05 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 11:49:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (308534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido com Parecer de Mérito aprovado. Em prazo (5 dias úteis) para apresentação de emendas de Admissibilidade conforme Art. 163, II do RICLDF e publicação no DCL.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2025, às 14:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (310421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 15 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 16:48:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310421, Código CRC: 10b630f4
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