A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III,V), e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/04/2025, às 14:47:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 28/04/2025, às 19:31:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 -CDDM
Projeto de Lei nº 1529/2025
Da Comissão de Direito das Mulheres sobre o Projeto de Lei nº 1529/2025, que “Institui medidas de combate à violência patrimonial contra as mulheres no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Trata-se do exame do Projeto de Lei nº 1529/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui medidas de combate à violência patrimonial contra as mulheres no âmbito do Distrito Federal.
A proposição tem por finalidade estabelecer diretrizes e ações públicas voltadas à prevenção, repressão e reparação dos danos decorrentes da violência patrimonial, bem como fomentar a autonomia financeira, social e psicológica das mulheres em situação de vulnerabilidade.
O projeto estrutura um programa com ações educativas, orientação jurídica e financeira, apoio psicossocial, campanhas de conscientização e aprimoramento dos mecanismos de denúncia e acolhimento. Também propõe capacitação de profissionais das áreas de segurança, saúde e assistência social, além de incentivar a inclusão econômica das vítimas por meio de parcerias com o setor público e privado.
II - VOTO DO RELATOR
O presente projeto é oportuno e conveniente, pois trata de uma das formas mais sutis e, muitas vezes, invisibilizadas da violência de gênero: a violência patrimonial. Essa modalidade de abuso, embora prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ainda carece de ações específicas de prevenção, identificação e combate, especialmente no que tange ao seu enfrentamento como política pública.
A proposta da nobre autora é louvável ao integrar medidas de educação, conscientização, atendimento jurídico e psicossocial, capacitação de profissionais e inclusão econômica das vítimas. A violência patrimonial não apenas afeta o patrimônio da mulher, mas compromete sua autonomia, dignidade e liberdade de decisão, além de, frequentemente, estar associada a outras formas de violência, como a psicológica e a moral.
Ressalta-se que a medida atende aos princípios constitucionais da igualdade de gênero, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral das mulheres contra toda forma de violência. Sua implementação no Distrito Federal poderá preencher uma lacuna significativa no combate ao ciclo de dependência e submissão ao agressor, especialmente no contexto pós relacional.
III - CONCLUSÕES
Ao promover a autonomia financeira, a reintegração social e o acesso à justiça por meio de instrumentos específicos e estruturados, o projeto contribui com o fortalecimento da rede de proteção à mulher, em alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, notadamente o ODS 5 – Igualdade de Gênero.
Dessa forma, manifesto-me favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 1529/2025, por reconhecer sua relevância social, juridicamente embasada e alinhada às necessidades concretas das mulheres do Distrito
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 16:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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