Informo que o Projeto de Lei nº 1526/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 24 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR Secretário de Comissão Substituto
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 24/02/2025, às 17:01:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS)
Projeto de Lei nº 1526/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1526/2025, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o IRONMAN 70.3 Brasília.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 1526/2025, composto por dois artigos, de autoria do Deputado Martins Machado.
A proposição tem por objetivo instituir e incluir, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o “IRONMAN 70.3 Brasília”, a ser realizado anualmente no segundo domingo do mês de abril.
O Projeto foi lido em Plenário em 4 de fevereiro de 2025 e distribuído para esta Comissão de Assuntos Sociais no dia 25 de fevereiro do mesmo ano, para análise de mérito. Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas à proposição.
Trata-se de matéria inserida na competência da Comissão de Assuntos Sociais, conforme dispõe o artigo 66, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por tratar de desporto, recreação e lazer.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do artigo 66, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre proposições relativas ao desporto, à recreação e ao lazer.
Nessa condição, analisamos o mérito do Projeto de Lei nº 1526/2025, que objetiva a inclusão do IRONMAN 70.3 Brasília no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
O IRONMAN 70.3 é o maior circuito de Triathlon do mundo. No Brasil, a prova é realizada em cidades como São Paulo, Maceió, Florianópolis e Rio de Janeiro, tendo Brasília já sediado quatro edições. O evento reúne atletas de alto rendimento e amadores em uma competição de resistência que envolve 1,9 km de natação, 90 km de ciclismo e 21 km de corrida, totalizando 70.3 milhas — metade da distância do IRONMAN tradicional.
A realização da etapa em Brasília posiciona a cidade como referência em eventos esportivos de grande porte, conferindo-lhe prestígio e visibilidade internacional. Ademais, o impacto econômico decorrente do evento é significativo: estima-se que os participantes permaneçam, em média, quatro dias no Distrito Federal, acompanhados por técnicos e familiares, o que resulta na movimentação de setores como hotelaria, transporte, alimentação e comércio, com impacto financeiro estimado em mais de R$ 25 milhões.
Além do estímulo à economia, o evento dialoga diretamente com a política distrital de turismo. A Lei nº 4.773, de 11 de julho de 2012, alterada pela Lei nº 7.405, de 16 de janeiro de 2024, reconhece o turismo esportivo como um dos pilares da política de desenvolvimento do setor no DF, conferindo especial atenção a eventos de grande porte capazes de atrair visitantes e fomentar a geração de emprego e renda.
No tocante à dimensão social, destaca-se o papel do desporto como instrumento de promoção da saúde, inclusão social e qualidade de vida, especialmente diante do cenário de crescimento do sedentarismo e de doenças crônicas. O incentivo à prática esportiva, por meio de eventos como o IRONMAN, promove a conscientização da população sobre a importância da atividade física regular, sobretudo entre os jovens.
Considerando a relevância social, cultural, econômica e esportiva do evento, bem como sua adequação às diretrizes legais e às políticas públicas vigentes no Distrito Federal, entendemos que a proposição apresenta mérito e atende ao interesse público.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1526/2025.
III - CONCLUSÕES
A Comissão de Assuntos Sociais, no uso de suas atribuições regimentais, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 1526/2025.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 14:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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