De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1501/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 09:25:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTIURA sobre o Projeto de Lei nº 1501/2025, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Inverno do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.501/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O projeto “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Inverno do Distrito Federal”.
O art. 1º dispõe que seja incluído no Calendário Oficial de Eventos distritais o Festival de Inverno “Funn Festival”, realizado anualmente entre os meses de maio e julho. O art. 2ºdispõe sobre objetivo de fomentar o turismo e a economia locais, mediante atividades culturais, gastronômicas e artísticas durante o Festival. O art. 3° trata da vigência da Lei.
Em sua justificativa, o autor apresenta os marcos relevantes do festival. O encontro, iniciado em 2017, consolidou-se no cenário de grandes eventos de Brasília. Descreve que na edição de 2024 o público total foi de quatrocentas mil pessoas. Além disso, acontecem atividades para as diferentes faixas etárias de participantes, para crianças e adultos. Diante do grande número de participantes, o autor destaca a relevância do festival para artistas locais, trabalhadores da cultura e atividades comerciais.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, incisos II e VI, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à Cultura. É o caso do PL 1501/2025, que visa incluir no Calendário Oficial de Eventos distritais o Festival de Inverno “Funn Festival”, realizado anualmente entre os meses de maio e julho.
O evento é reconhecido por ter identidade própria. Sua proposta é oferecer experiências multissensoriais ao público. Os espaços são decorados com estruturas interativas para crianças e adultos para as atividades artísticas nos períodos diurno e noturno.
A cada edição, o número de participantes aumenta. Isso contribui para fomentar a economia criativa no Distrito Federal. O Festival movimenta diferentes segmentos de serviços, comércio e trabalhadores durante um mês de atividades.
Diante disso, é justo e merecido o reconhecimento público da importância social e econômica do “Funn Festival” para a economia criativa distrital.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1501/2025.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 16:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Tendo em vista a aprovação do Parecer nº 01 - CEC (301037) na 2ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme a folha de votação 307152, encaminho o Projeto de Lei nº 1501/2025 para continuidade da tramitação.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/09/2025, às 10:12:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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