(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro )
Dispõe sobre o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º 1º Fica reconhecida como modalidade esportiva, no âmbito do Distrito Federal a soltura de pipas.
§ 1º Os praticantes da soltura de pipas como esporte passam a ser denominados pipeiros.
§ 2º A soltura de pipas deverá ser praticada em local aberto distante de redes elétricas e de telefonia.
§ 3º A linha utilizada para soltura de pipas deverá observar a legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de reconhecer a soltura de pipas como modalidade esportiva no Distrito Federal tem como objetivo valorizar e regulamentar essa prática cultural, promovendo-a como uma atividade segura, saudável e inclusiva. A soltura de pipas, também conhecida como "empinagem", é uma tradição popular no Brasil que, além de entreter, contribui para o desenvolvimento físico, social e mental dos praticantes. Reconhecê-la como esporte oferece uma oportunidade de difundir a prática de forma responsável, orientando sobre a importância da segurança e respeito ao espaço público.
Ao transformar a soltura de pipas em modalidade esportiva oficial, podemos incentivar a criação de espaços apropriados para sua prática e o desenvolvimento de competições organizadas, promovendo assim um ambiente seguro e adequado, livre de riscos para a população e para a rede elétrica e de telefonia. O projeto de lei destaca ainda a importância da distância de redes elétricas e de telefonia, uma vez que a proximidade com essas infraestruturas representa riscos de acidentes, inclusive fatais. Dessa forma, assegurar a prática em locais abertos e livres desses elementos é essencial para a integridade física dos praticantes e para a preservação dos serviços públicos.
Além disso, a regulamentação das linhas utilizadas, como proposto busca evitar o uso de materiais cortantes e de cerol, que colocam em risco não só outros praticantes, mas também pedestres, motociclistas e animais. Assim, ao estabelecer a observância da legislação vigente para o uso da linha, estamos protegendo a coletividade e orientando os praticantes para a utilização de materiais adequados.
A oficialização da prática como modalidade esportiva também confere aos "pipeiros", como sugerido o reconhecimento social de sua atividade, abrindo espaço para a criação de associações e grupos de incentivo à prática segura e responsável. Este projeto de lei visa, portanto, valorizar essa manifestação cultural tradicional e promover sua prática de forma segura, educativa e respeitosa.
Portanto, o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade esportiva no Distrito Federal apresenta-se como uma medida que promove o lazer saudável, fomenta a cultura local e contribui para a segurança e o bem-estar da população.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO