De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1470/2024.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 11/4/2025, conforme publicação no DCL nº 76, de 11/4/2025.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/04/2025, às 08:19:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1470/2024, que institui o "Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Pastor Daniel de Castro pretende instituir o "Dia Distrital da Comida de Rua".
Em sua justificação, o autor apresenta os seguintes argumentos: “Do ponto de vista cultural, a comida de rua e o baixo investimento possibilitam que mais empresários se arrisquem, sejam ousados e investigativos em seu trabalho com a gastronomia, o que só fará estimular a chegada de mais novidades para o cenário.
A comida de rua de Brasília é uma deliciosa mistura de sabores de várias regiões do Brasil e do mundo, o que reflete a diversidade cultural da capital do país onde, segundo o último censo, vivem mais de 2,8 milhões de pessoas.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
Instituir uma data comemorativa dedicada aos empreendedores de food trucks é uma forma estratégica e simbólica de valorizar um setor que representa inovação, gastronomia acessível e empreendedorismo moderno.
Food trucks são, muitas vezes, negócios familiares ou de pequenos empreendedores. O presente projeto ajuda a destacar o papel desses profissionais no fortalecimento da economia local e na geração de empregos.
Uma data oficial contribui para dar visibilidade ao setor e aos profissionais que muitas vezes são vistos apenas como "comida de rua", mas que estão profundamente conectados com tendências gastronômicas, inovação e experiência do consumidor.
Entendo que a divulgação de eventos, como o dia proposto na Proposição, é mais um passo importante para a valorização dos trabalhadores dessa classe.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei do Deputado Pastor Daniel de Castro pretende instituir o "Dia Distrital da Comida de Rua", a ser comemorado no dia 05 de outubro de cada ano.
Por entender que a Proposição prestigia e valoriza os empreendedores desse segmento econômico, creio que o Projeto de Lei apresenta pontos positivos aptos a recomendarem o seu acatamento.
Por isso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.470, de 2024.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 13:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 14:10:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/05/2025, às 15:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site