Proposição
Proposicao - PLE
PL 1470/2024
Ementa:
Institui o "Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências
Tema:
Não se aplica
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/12/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Lei - (279383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o "Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Distrital da Comida de Rua no Distrito Federal, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de outubro.
Art. 2º - O Distrito Federal promoverá, na data prevista, eventos que divulguem e valorizem a contribuição desta classe de empreendedores à gastronômicos a nível nacional.
§1º - O Distrito Federal apoiará a realização de pesquisas, publicações, criação e manutenção de acervos relativos à comida de rua no DF e no Brasil.
Art. 3º - O “Dia Distrital da Comida de Rua” será incluído no calendário oficial do Distrito Federal.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, sair nas ruas do DF não achar uma barraca ou um caminhão vendendo algum tipo comida é tarefa difícil, em meio a um conceito que veio para ficar. O “Street food” (comida de rua) tomou conta de inúmeras cidades do mundo, e em alguns países como o Brasil, a população está cada vez mais se interessando pelos food trucks, os famosos caminhões que circulam as ruas das cidades, vendendo a sua própria comida.
Essa febre que começou nos EUA e teve NY como uma das cidades pioneiras, se multiplicou e colocou um ponto de venda de comida em cada esquina do mundo. A ideia de um food truck é vender comida boa, simples, rápida e barata, para uma população, que cada vez, come mais na rua, tem menos tempo, e procura economizar o seu dinheiro ao máximo.
Assim como a comida de rua é fonte regular de renda para milhares de pessoas, é também um meio de alimentação fora de casa para pessoas com baixa renda e o “food trucks” tem sido um importante instrumento de popularização da gastronomia, uma vez que a preços mais acessíveis, a população de baixa renda também terá acesso às chamadas “comidas gourmets”.
A comida de rua é, sem dúvidas, um importante mecanismo para a popularização da gastronomia, consequentemente desenvolvendo o setor em todo o mundo. É preciso compreender que o “fast food”, pode ser saudável, desde que a comida seja bem feita, com ingredientes de qualidade, e balanceada, tendo em vista que devido à falta de tempo das pessoas, a comida rápida é cada vez mais necessária.
Toda essa expansão global que está acontecendo com o “street food” e os “food truck” traz uma série de benefícios, tanto para democratização da gastronomia, opção de alimentação para quem precisa comer rápido e barato, e uma alternativa a mais de turismo e divulgação da cultura local através da gastronomia.
Hoje, as pessoas podem comprar comida de rua por uma série de razões, tais como: a obtenção de alimentos a preços razoáveis, ou ser uma opção?e saborosa em um ambiente sociável, para experimentar cozinhas étnicas e também para a nostalgia. Historicamente, em lugares como Roma antiga, a comida de rua era comprada porque as pessoas pobres das cidades não tinham cozinhas em suas casas.
Do ponto de vista cultural, a comida de rua e o baixo investimento possibilitam que mais empresários se arrisquem, sejam ousados e investigativos em seu trabalho com a gastronomia, o que só fará estimular a chegada de mais novidades para o cenário.
A comida de rua de Brasília é uma deliciosa mistura de sabores de várias regiões do Brasil e do mundo, o que reflete a diversidade cultural da capital do país onde, segundo o último censo, vivem mais de 2,8 milhões de pessoas .
Alguns, têm endereço fixo, outros divulgam o roteiro semanal pela internet. Além disso, a comida de rua é uma opção para quem busca pratos rápidos e com preços mais acessíveis
Do shawarma árabe ao acarajé baiano, há uma imensa variedade de cardápios nos food trucks espalhados pelas diversas regiões do Distrito Federal: pastel, cachorro quente, macarrão, tapioca – é possível encontrar "de tudo um pouco"
Atualmente contamos com leis específicas, acerca do assunto, destacando-se regras claras e justas com relação ao local da venda e o permissionário da atividade; manutenção da segurança nas ruas e calçadas e os cuidados para evitar incômodos à população.
O tema é novo, mas contempla objeto rico em conteúdo, merecendo comemoração específica no calendário do Distrito Federal até porque tem consolidado uma atividade de expansão que faz toda a diferença para a população, bem como para o futuro de novos empresários e comensais.
A comemoração do “Dia Distrital da Comida de Rua” dentre outros aspectos revela uma possibilidade promissora para reflexões e análises sobre o notório avanço da gastronomia de rua no mundo, no Brasil e notadamente no Distrito Federal.
Salve a comida de rua!
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor Daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 16:27:48, conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. -
Despacho - 1 - SELEG - (280189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/12/2024, às 08:46:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280189, Código CRC: bdeb9cd0
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Despacho - 2 - SACP - (280861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de dezembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 10/12/2024, às 15:33:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280861, Código CRC: 8ec1e122
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Despacho - 3 - CESC - (281188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 272, de 11 de dezembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1470/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/12/2024, às 10:47:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281188, Código CRC: 98365933
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Despacho - 4 - CEC - (293161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1470/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1470/2024.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 11/4/2025, conforme publicação no DCL nº 76, de 11/4/2025.
Brasília, 14 de abril de 2025.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/04/2025, às 08:19:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293161, Código CRC: a104b4d9
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - Relator - (293743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1470/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1470/2024, que institui o "Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Pastor Daniel de Castro pretende instituir o "Dia Distrital da Comida de Rua".
Em sua justificação, o autor apresenta os seguintes argumentos: “Do ponto de vista cultural, a comida de rua e o baixo investimento possibilitam que mais empresários se arrisquem, sejam ousados e investigativos em seu trabalho com a gastronomia, o que só fará estimular a chegada de mais novidades para o cenário.
A comida de rua de Brasília é uma deliciosa mistura de sabores de várias regiões do Brasil e do mundo, o que reflete a diversidade cultural da capital do país onde, segundo o último censo, vivem mais de 2,8 milhões de pessoas.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
Instituir uma data comemorativa dedicada aos empreendedores de food trucks é uma forma estratégica e simbólica de valorizar um setor que representa inovação, gastronomia acessível e empreendedorismo moderno.
Food trucks são, muitas vezes, negócios familiares ou de pequenos empreendedores. O presente projeto ajuda a destacar o papel desses profissionais no fortalecimento da economia local e na geração de empregos.
Uma data oficial contribui para dar visibilidade ao setor e aos profissionais que muitas vezes são vistos apenas como "comida de rua", mas que estão profundamente conectados com tendências gastronômicas, inovação e experiência do consumidor.
Entendo que a divulgação de eventos, como o dia proposto na Proposição, é mais um passo importante para a valorização dos trabalhadores dessa classe.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei do Deputado Pastor Daniel de Castro pretende instituir o "Dia Distrital da Comida de Rua", a ser comemorado no dia 05 de outubro de cada ano.
Por entender que a Proposição prestigia e valoriza os empreendedores desse segmento econômico, creio que o Projeto de Lei apresenta pontos positivos aptos a recomendarem o seu acatamento.
Por isso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.470, de 2024.
Sala das Comissões, 16 de abril de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 13:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293743, Código CRC: 409a843e
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Folha de Votação - CEC - (295398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1470/2024
Institui o "Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
R
X
Pastor Daniel de Castro
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 07/05/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 14:10:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295398, Código CRC: 9fb18f65
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Despacho - 5 - CEC - (295724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 09 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/05/2025, às 15:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295724, Código CRC: 26122a46
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Despacho - 6 - SACP - (297935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 19 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 19/05/2025, às 13:35:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 297935, Código CRC: 72aca217
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