(Autoria: Deputado Max Maciel)
Altera a Lei nº 6.321, de 10 de julho de 2019, a fim de reservar 30% das vagas oferecidas em concurso público do Distrito Federal às pessoas negras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Dá-se a seguinte redação à ementa da Lei nº 6.321, de 10 de julho de 2019:
“Reserva, aos negros e negras, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo Distrito Federal e do Poder Legislativo, nos termos do que dispõe a Lei federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014.”
Art. 2º Dá-se a seguinte redação ao art. 1º da Lei nº 6.321, de 10 de julho de 2019:
“Art. 1º Esta Lei reserva, aos negros e negras, 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo Distrito Federal e do Poder Legislativo, nos termos do que dispõe a Lei federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014.”
Art. 3º A Lei entra em vigor na data da publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo ampliar a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos, passando de 20% para 30%, a fim de promover uma maior inclusão racial em espaços de tomada de decisão na administração pública do Distrito Federal.
Tal medida é essencial para refletir de forma mais justa a composição racial da população brasileira, onde 56% se autodeclaram negros, segundo dados do IBGE. No entanto, essa representatividade ainda está longe de ser proporcional nos cargos públicos, especialmente em posições de liderança e alta gestão.
A Lei 12.990 que instituiu as cotas no serviço público no DF é de 2014, entretanto, a quantidade de servidores negros é de apenas 17,64%, conforme dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF, bem abaixo da representação da população negra do DF, que é de 57,2%, segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD).
A presença de pessoas negras em cargos de decisão é fundamental para garantir que políticas públicas sejam pensadas e implementadas com um olhar mais inclusivo e diversificado, capaz de atender às necessidades de todos os segmentos da população. Ampliar a reserva de vagas para 30% alinha-se à urgência de corrigir disparidades históricas que mantêm negros e negras afastados desses espaços, contribuindo para uma administração pública mais equânime e democrática.
A proposição ainda encontra respaldo no Projeto de Lei nº 1.958/2021, que prorroga por mais dez anos a política de cotas raciais nos concursos públicos e amplia a reserva de vagas para 30%. O referido projeto, já aprovado no Senado Federal e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, reforça a necessidade e a pertinência dessa medida, em consonância com as diretrizes atuais do Congresso Nacional.
Ao adotar essa medida, busca-se não apenas uma reparação histórica, mas também o fortalecimento da representatividade e da diversidade no serviço público, fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Deste modo, pedimos apoio dos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, visando a construção de um Distrito Federal e um serviço público mais equânime e que reflita a realidade populacional.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel