Proposição
Proposicao - PLE
PL 1409/2024
Ementa:
Altera a denominação do Viaduto Camargo Corrêa para Viaduto Irmã Dulce dos pobres, localizado na Rodovia DF-002, nas proximidades da SQS 116 e SQS 216, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Tema:
Outro
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
31/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF
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Projeto de Lei - (274706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Altera a denominação do Viaduto Camargo Corrêa para Viaduto Irmã Dulce dos pobres, localizado na Rodovia DF-002, nas proximidades da SQS 116 e SQS 216, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica a denominação do Viaduto Camargo Corrêa, localizado na Rodovia DF-002, nas proximidades da SQS 116 e SQS 216, na Regi~]ao Administrativa do Plano Piloto - RA I, alterada para Viaduto Irmã Dulce dos Pobres.
Parágrafo único. A alteração da denominação de que trata o caput deve obedecer ao disposto na Lei nº 4.052,de 10 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar uma justa homenagem a Maria Rita de Sousa Bruto Lopes Pontes, que imortalizou-se como Irmã Dulce dos Pobres e mais recentemente como Santa Dulce dos Pobres, conferindo o seu nome ao viaduto localizado na Rodovia DF-002, nas proximidades da SQS 116 e SQS 216, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA 1, atualmente denominado Viaduto Camargo Corrêa, empresa que o edificou décadas atrás e que nos últimos anos revelou-se envolvida em escândalos bilionários de corrupção que dilapidaram uma das maiores empresas petrolíferas do mundo, a Petrobrás. Nascida em Salvador, Bahia, no dia 26 de maio de 1914, cidade aonde também faleceu em 13 de março de 1992, tendo recebido o epíteto de "o anjo bom da Bahia", Irmã Dulce ganhou notoriedade por suas obras de caridade e de assistência aos pobres e necessitados, obras essas que ela praticava desde muito cedo.
Na juventude já lotava a casa de seus pais acolhendo doentes. Ela também criou e ajudou a criar várias instituições filantrópicas: uma das mais importantes e famosas é o Hospital Santo Antônio, que foi construído no lugar do galinheiro do Convento Santo Antônio. Hoje o hospital atende diariamente mais de cinco mil pessoas. Foi uma das mais importantes, influentes e notórias ativistas humanitárias do século XX. Suas obras de caridade são referência nacional, e ganharam repercussão pelo mundo. Seu nome é sempre relacionado à caridade e amor ao próximo. Foi indicada ao Prêmio Nobel da Paz no ano de 1988 pelo então presidente do Brasil, José Sarney, porém não ficou com o tulo. Em 2001, foi eleita "a religiosa do século XX", em uma eleição que foi publicada pela revista Isto É. Em 2012, foi eleita uma dos 12 maiores brasileiros de todos os tempos em pesquisa feita pelo SBT, para eleger a personalidade que mais contribuiu para o país. (fonte: Wikipédia). Sobre a canonização de Irmã Dulce o site irmadulce.org.br informa que:
“A causa da Canonização de Irmã Dulce foi iniciada em janeiro de 2000.
Com o início do processo, seus restos mortais, que desde 1992 (ano de seu falecimento) estavam na Igreja da Concepção da Praia, foram então transferidos para a Capela do Convento Santo Antônio, na sede das Obras Sociais Irmã Dulce (OSID), também em Salvador. A validação jurídica do virtual milagre presente no processo foi emitida pela Santa Sé em junho de de 2003. Já em abril de 2009, o Papa Bento XVI reconheceu as virtudes heroicas da Serva de Deus Dulce Lopes Pontes, autorizando oficialmente a concessão do título de Venerável à freira baiana. O título foi o reconhecimento de que Irmã Dulce viveu, em grau heróico, as virtudes cristãs da Fé, Esperança e Caridade. O voto favorável e unânime da Congregação para a Causa dos Santos, que levou ao título de Venerável, havia sido concedida em 2008 e anunciado em janeiro de 2009 pelo colégio de cardeais, bispos e teólogos após a análise da Positlo - documento canónico misto de relato biográfico e das virtudes e resumo dos testemunhos do processo. Os teólogos que estudaram a vida e as obras de Irmã Dulce a definiram como a "Madre Teresa do Brasil", pelas semelhanças do seu testemunho cristão com a Beata de Calcutá, sendo "um conforto para os pobres e um exame de consciência para os ricos". No dia 9 de junho de 2010 é realizada a exumação e transferência das relíquias (termo utilizado para designar o corpo ou parte do corpo dos beatos ou santos) da Venerável Dulce para sua capela definitiva, localizada na Igreja da Imaculada Concepção da Mãe de Deus, situada ao lado da sede da OSID. A Capela das Relíquias foi construída na própria Igreja da Imaculada Concepção, erguida no local do antigo Cine Romã e do Círculo Operário da Bahia, construídos pela freira na década de 40."
Em outro lado diametralmente diferente encontra-se a Construtora Camargo Corrêa, responsável, como dito anteriormente, pela edificação do mencionado viaduto décadas atrás, a qual recentemente foi denunciada e teve seus diretores condenados a mais de 15 anos de prisão na Operação Lava lato, por atos de corrupção de lavagem de dinheiro e organização criminosa no escândalo do "Petrolão", tendo sido obrigada a ressarcir aos cofres públicos, num primeiro momento, o valor aproximado de 1,5 bilhão de reais.
A denominação atual do referido viaduto deve-se à empresa que o edificou, qual seja a Camargo Corrêa. E Brasília (Património Cultural da Humanidade) e seu povo não merecem isso. Não merecem que o principal viaduto de sua saída sul continue mantendo o nome de uma empresa que participou de um dos atou de corrupção mais volumosos e vexaminosos do planeta. Já Irmã Dulce tem uma história de amor e dedicação aos seus semelhantes, praticando os mandamentos de Jesus Cristo, principalmente o seguinte: "Amarás ao teu próximo como a ti mesmo", Mateus 22:39. Quanto ao aspecto legal, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, 1 e 32, $ 1o da nossa Carta Magna, verbis.
“Art. 30. Compete aos Municípios: 1- legislar sobre assuntos de interesse local; Art. 32. (....) $ 1o Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei”.
Sala das sessões, em ____
Deputado JOÃO cARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (275203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (281470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - SACP - (281474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de dezembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 16/12/2024, às 17:05:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281474, Código CRC: cc039b6f
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Despacho - 4 - SACP - (282039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de janeiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 31/01/2025, às 16:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282039, Código CRC: 2b61c5e0
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Despacho - 5 - CAF - (288404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informamos que o PL 1.409/2024 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias, a partir de 28/02/2025.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2025, às 10:40:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288404, Código CRC: d6ac0916