Proposição
PL 1291/1994
Atualizado em 13/11/2024 20h15
Ementa:
ESTENDE NA FORMA DO ART. 41, 2º, DA LEI ORGÂNICA DO DF OS BENEFÍCIOS DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL AOS SERVIDORES DE EMPREGOS TEMPORÁRIOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORA E INDIRETA QUE SEJAM CONTRIBUINTES COMPULSÓRIOS DO SISTEMA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/03/1994
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF