Proposição
PL 1013/1993
Atualizado em 13/11/2024 21h55
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 128, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE PROPRIEDADE DO DISTRITO FEDERAL E NELE SITUADOS.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
31/08/1993
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF