Proposição
Proposicao - PLE
PLC 88/2021
Ementa:
Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Tema:
Urbanismo
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda - 7 - SELEG - (22536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda MODIFICATIVA n° /2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 88/2021, que “Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.”
A alínea b do inciso III do art. 2° do Projeto de Lei Complementar n° 88/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° (…)
III - (…)
b) além do espaço destinado à marquise original, é permitido ocupar até 5,00 (cinco) metros voltados para a lateral leste ou oeste, com mesas, cadeiras, toldos horizontais retráteis ou mobiliário de remoção diária, somente durante o horário de funcionamento do estabelecimento, desde que não configurem coberturas.
JUSTIFICAÇÃO
Por mais que a Asa Sul tenha sido tombada em 1990, isto não significa dizer que o crescimento da população e do comércio local não mereçam pequenas adequações urbanísticas que visem tornar esse conjunto urbanístico mais útil e que atenda, principalmente, as prementes necessidades humanas no exercício do comércio.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Distrito Federal contava com cerca de 1.601.094 (um milhão, seiscentos e um mil e noventa e quatro) habitantes no ano de 1990. Atualmente, a população está estimada em 3.094.325 (três milhões, noventa e quatro mil, trezentos e vinte e cinco) habitantes. Não é de se estranhar que a demanda comercial cresceu em ritmo idêntico e contra a pequena estrutura urbanística do comércio da Asa Sul. Anteriormente tido como um comércio local, hoje é uma referência para todo o Distrito Federal, o que exige uma adequação no sentido de ampliar minimante as áreas que tais comércio podem ocupar.
Saliente-se que o Projeto de Lei Complementar em questão, da forma originalmente apresentada, além de não prever aumentos mínimos de área de ocupação, ainda limita a utilização hoje permitida, fato que contraria a lógica normativa própria que deveria respeitar o grande crescimento populacional havido nessas últimas décadas.
Pelo exposto, entende-se que a presente emenda é pertinente e necessária aos comerciantes e seus clientes. Ela vai ao encontro do interesse público e encerra as pretensões básicas para que, com um mínimo de dignidade, os comerciantes da Asa Sul possam atender mais e melhor a população do Distrito Federal.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 11:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22536, Código CRC: 6c791b4b
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Emenda - 6 - SELEG - (22573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Ao Projeto de Lei Complementar n° 88/2021, que “Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.”
Acrescente-se a alínea c ao inciso III do art. 2° do Projeto de Lei Complementar n° 88/2021:
Art. 2° (…)
III - (…)
c) além do espaço destinado à marquise original, é permitido ocupar até o limite do avanço de 6,00 (seis) metros nas áreas públicas contíguas às fachadas posteriores, voltadas para as superquadras, com mesas, cadeiras e outro mobiliário de remoção diária.
JUSTIFICAÇÃO
Por mais que a Asa Sul tenha sido tombada em 1990, isto não significa dizer que o crescimento da população e do comércio local não mereçam pequenas adequações urbanísticas que visem tornar esse conjunto urbanístico mais útil e que atenda, principalmente, as prementes necessidades humanas no exercício do comércio.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Distrito Federal contava com cerca de 1.601.094 (um milhão, seiscentos e um mil e noventa e quatro) habitantes no ano de 1990. Atualmente, a população está estimada em 3.094.325 (três milhões, noventa e quatro mil, trezentos e vinte e cinco) habitantes. Não é de se estranhar que a demanda comercial cresceu em ritmo idêntico e contra a pequena estrutura urbanística do comércio da Asa Sul. Anteriormente tido como um comércio local, hoje é uma referência para todo o Distrito Federal, o que exige uma adequação no sentido de ampliar minimante as áreas que tais comércio podem ocupar.
Saliente-se que o Projeto de Lei Complementar em questão, da forma originalmente apresentada, além de não prever aumentos mínimos de área de ocupação, ainda limita a utilização hoje permitida, fato que contraria a lógica normativa própria que deveria respeitar o grande crescimento populacional havido nessas últimas décadas.
Pelo exposto, entende-se que a presente emenda é pertinente e necessária aos comerciantes e seus clientes. Ela vai ao encontro do interesse público e encerra as pretensões básicas para que, com um mínimo de dignidade, os comerciantes da Asa Sul possam atender mais e melhor a população do Distrito Federal.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 11:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22573, Código CRC: 3b7e76b0
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Emenda - 10 - SELEG - (23255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA SUPRESSIVA N° /2021 - PLENÁRIO (1º TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 88/2021, “Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.”
Suprima-se o art. 30 do Projeto de Lei Complementar n° 88/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o objetivo de suprimir do texto, dispositivo que autoriza o Poder Executivo, quando da emissão do termo definitivo da concessão, a remir os créditos decorrentes dos preços públicos devidos relacionados às ocupações definitivas ou não, até a publicação desta Lei Complementar, desde que devidamente justificado em processo administrativo específico o impacto da renúncia de receita.
Diante do exposto, submeto a presente emenda supressiva à apreciação dos nobres parlamentares, em face da plena convicção quanto à alta relevância da matéria.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 16:08:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23255, Código CRC: 87d0e59e
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Emenda - 9 - SELEG - (23265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda supressiva
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 88/2021, que “dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.”
Suprima-se o art. 30 do Projeto de Lei Complementar n° 88/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa suprimir o art. 30, tendo em vista que a remissão irá influenciar diretamente o fluxo de caixa do tesouro distrital.
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 14:42:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23265, Código CRC: 068f0a5a
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