Proposição
Proposicao - PLE
PLC 76/2021
Ementa:
Altera o art. 10 da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências".
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Meio Ambiente
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/02/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Despacho - 4 - CAF - (20963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexado folha de votação pela aprovação na forma do substitutivo na 7ª RER de 06/10/2021.
Brasília, 22 de outubro de 2021
Fábio Fuzeira
Secretário CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 22/10/2021, às 14:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (20976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 22/10/2021, às 15:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (23113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PLC 76/2021, foi avocada pela Deputada Júlia Lucy para proferir parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 12/11/2021.
Brasília, 11 de novembro de 2021
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 11/11/2021, às 18:44:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - (33464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
PARECER Nº , DE 2022 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei Complementar 76/2021
Altera o art. 10 da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATORA: Deputada Júlia Lucy
I- RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei Complementar n° 76, de 2021, que altera o art. 10 da Lei Complementar n° 961, de 26 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências”.
O projeto de lei complementar (PLC) em epígrafe pretende acrescentar ao art. 10 da LC nº 76, de 2021, a possibilidade de o Governador do Distrito Federal delegar, por decreto, a outro órgão do Poder Executivo, a competência das administrações regionais implantarem e gerirem os parques urbanos inseridos em suas respectivas áreas de abrangência, nos termos do artigo 100, inciso XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Na sequência, seguem as cláusulas de vigência e de revogação.
Em sua Justificação, o autor afirma que o objetivo da alteração em tela é a adequação da LC n° 961, de 2019, às disposições do inciso XXI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Para análise de mérito, a proposição foi distribuída à CAF (RICL, art. 68, I, “e”, “h” e “i”) e à CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”); e, para análise de admissibilidade, à CCJ (RICL, art. 63, I).
Na Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, a proposição foi aprovada com uma emenda substitutiva.
Nesta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II- VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 69-B, alínea “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, incumbe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no que tange ao mérito, analisar matérias que tratem, dentre outros temas, sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.
O projeto de lei em análise, acrescenta ao artigo 10° da Lei Complementar n° 961, de 26 de dezembro de 2019, a possiblidade do Governador delegar, por meio de decreto, as atribuições conferidas pela lei às administrações regionais de implantar e gerir os parques urbanos nas respectivas áreas de abrangência. A delegação seria dirigida a outros órgãos do Poder Executivo, com base no art. 100, XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), in verbis:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
XXI - delegar, por decreto, a qualquer autoridade do Executivo atribuições administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;
…….
Entendemos que a proposição deve prosperar, uma vez que traz a possibilidade de delegação da gestão e implantação dos parques urbanos a outrem que não à Administração Regional a qual o parque está inserido.
A descentralização da gestão de parques é uma possibilidade, que deve ser adotada e estudada no Distrito Federal, para que os aparelhos públicos sejam melhor geridos e mantidos.
De acordo com a Lei Complementar n° 961, de 2019, parques urbanos são espaços de uso público, bem de uso comum do povo, que desempenham papel de recreação, socialização, paisagística e ambiental, bem como complementam o conjunto de áreas verdes urbanas. Consoante ao art. 10 da mesma LC, as administrações regionais são as responsáveis pela implantação e a gestão dos parques urbanos inseridos em suas respectivas áreas de abrangência, podendo os órgãos responsáveis pela coordenação das administrações regionais, o órgão responsável pelas obras do DF e a NOVACAP apoiar a implantação e a manutenção desses espaços.
Além disso, é permitido às administrações regionais celebrarem parcerias com entes públicos e privados relativos às suas competências.
A regulamentação da Lei Complementar n° 961, de 2019, pelo Decreto n° 42.512, de 16 de setembro 2021, prevê a possibilidade de parcerias para a elaboração de projetos, da implantação de obras, programa de gestão e manutenção dos parques urbanos.
Logo, a modificação trazida pelo projeto de lei complementar coaduna com o Decreto editado pelo Governador do Distrito Federal.
A seguir, trazemos enxerto do Decreto n° 42.512 que possibilita essa transferência e parceria na gestão e implementação dos projetos dos parques urbanos junto às Administrações Regionais.
Parece-nos, assim, que as pretensões do autor já estão contempladas no próprio texto da lei complementar em vigor.
É importante salientar que a implantação e gestão de parques demanda atribuições específicas de um corpo técnico qualificado, bem como de órgãos com atribuições relacionadas à temática ambiental e/ou urbanística do DF. Nesse contexto, as administrações regionais exercem papel fundamental, visto a proximidade que essas unidades possuem com a realidade de cada região administrativa, as quais possuem características ambientais e sociais peculiares.
Logo, a questão da delegação, parcerias e outros meios de descentralização do poder das Administrações Regionais devem ser justificadas, uma vez que essas podem não ter capacidade técnica ou jurídica, bem como recursos materiais e humanos necessários para o desempenho da função, o que nada a impediria de delegar as funções a outro órgão do complexo administrativo, como a própria Secretaria de Meio Ambiente, sem necessariamente alterar a norma em vigor.
Por fim, destaca-se que o substitutivo apresentado na Comissão de Assuntos Fundiários fez apenas uma alteração de redação para acrescentar o termo “caput do art. 10” ao PLC em análise, de modo a não alterar o conteúdo do projeto.
Feitas essas considerações, entendemos que a proposição atende aos requisitos de mérito, especialmente, de necessidade e conveniência. Dessa forma, resta-nos votar pela APROVAÇÃO do PLC n° 76, de 2021, e da Emenda n° 1 da CAF (substitutiva) no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, em
Deputada JÚLIA LUCY
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 15:22:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (34140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei Complementar nº 76/2021
Altera o art. 10 da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências".
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputada Júlia Lucy
Parecer:
Pela aprovação da matéria.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
R
x
Dep. Daniel Donizet
P
x
Dep. Delmasso
x
Dep. Robério Negreiros
x
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Maria Antônia
Dep. Jorge Viana
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 02 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 15/02/2022
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 12:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 15:23:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 17:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 11:40:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (34290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA PROSSEGUIMENTO DA TRAMITAÇÃO DA PROPOSIÇÃO. ANEXADO PARECER N° 02 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA E FOLHA DE VOTAÇÃO DA 1ª RER DE 15/02/2022. PROJETO DE LEI APROVADO COM 4 VOTOS FAVORÁVEIS E 1 AUSÊNCIA.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2022, às 12:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (34326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 15:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34326, Código CRC: 0113fb65