Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 22/11/2024, às 08:55:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 60/2024, que “Dispõe sobre a Carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 4º a seguinte redação:
Art. 4º A atuação de servidor da carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e dos integrantes da carreira Procurador do Distrito Federal, em serviços de natureza extraordinária ou relevante, ensejará direito a licença compensatória, que poderá ser convertida em indenização mediante requerimento do interessado.
Parágrafo único. O Governador do Distrito Federal regulamentará o disposto neste artigo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo aprimorar o texto do projeto de lei, propondo a retirada da expressão "aqui incluídos os cedidos para cargo na Administração direta e indireta do Distrito Federal". Tal alteração se faz necessária para assegurar melhor adequação às disposições da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, nos artigos 152 a 157, e do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018, que regulamentam a cessão e a disposição de servidores.
Quanto ao parágrafo único, é necessária a alteração quanto à competência para regulamentar o artigo 4º do Projeto de Lei Complementar, pois compete ao Governador do Distrito Federal a função de regulamentar as normas gerais do direito administrativo, conforme atribuição constitucional do chefe do Executivo local. O Governador possui a autoridade para organizar a administração pública e estabelecer normas infralegais que atendam às especificidades do Distrito Federal, adaptando as disposições legais às necessidades concretas do serviço público.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 14:34:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 60/2024, que “Dispõe sobre a Carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 5º a seguinte redação:
Art. 5º O artigo 2º da Lei nº 2.605, de 18 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ……………………………………………………………………………
………………..
IX - pagamento de auxílio-saúde aos servidores da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e aos integrantes da Carreira de Procurador do Distrito Federal, que aderirem ao GDF-SAÚDE-DF, realizado ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS/DF, com recursos do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – Pró-Jurídico, através de convênio a ser firmado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, respeitando os limites estabelecidos pelo Conselho de Administração do Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa incluir os servidores da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal (PGDF) como beneficiários do plano de saúde GDF-SAÚDE-DF, proporcionando a estes servidores o acesso a um benefício essencial para a manutenção da sua saúde e bem-estar. A adesão ao plano de saúde já é oferecida a diversas categorias de servidores públicos do Distrito Federal, e a inclusão visa assegurar a igualdade de direitos e ampliar a proteção social dos profissionais que desempenham funções relevantes para o Estado.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal é um órgão essencial para a defesa dos interesses jurídicos do Distrito Federal e o bom funcionamento da Administração Pública, e seus servidores desempenham atividades de alta complexidade e responsabilidade. Garantir o acesso ao GDF-SAÚDE-DF é uma medida importante para assegurar que esses profissionais possam contar com a assistência médica necessária, especialmente em momentos de necessidade, promovendo, assim, a sua saúde e qualidade de vida.
Além disso, a inclusão da Procuradoria-Geral do Distrito Federal no plano de saúde contribuirá para a valorização desses servidores, oferecendo-lhes um benefício de saúde que está em consonância com as políticas públicas de bem-estar social e qualidade de vida dos servidores públicos do Distrito Federal. Tal medida também reforça o compromisso do Governo do Distrito Federal com a saúde dos seus servidores, reconhecendo a importância do trabalho da Procuradoria-Geral para a administração pública local.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 14:36:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site