Proposição
Proposicao - PLE
PELO 39/2021
Ementa:
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre o licenciamento ambiental simplificado de assentamentos rurais de reforma agrária.
Tema:
Assistência Social
Assunto Social
Meio Ambiente
Autoria:





Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/11/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Proposta de Emenda à Lei Orgânica - (21095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre o licenciamento ambiental simplificado de assentamentos rurais de reforma agrária.
A CÂMARA LEGISLATIVA DOS DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo:
Art. 289 (...)
“§ 8º Para fins de licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária de propriedade da Administração Pública direta ou indireta, com área igual ou inferior a seiscentos hectares cuja fração mínima corresponda à definida nos planos diretores e com objetivo de regularizar a situação fundiária de ocupações em consonância com as definições do Plano Diretor de Ordenamento territorial – PDOT, o órgão ambiental substituirá a exigência de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental pelo Relatório de Controle Ambiental – RCA e pelo Plano de Controle Ambiental – PCA ou Termo de Compromisso Ambiental definido em resolução do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O assentamento de reforma agrária é o conjunto de atividades e empreendimentos planejados e desenvolvidos em área destinada à reforma agrária, de modo a promover a justiça social e o cumprimento da função social da propriedade. Na sua avaliação, essas características, aliadas à função de reordenamento agrário para fins de desconcentração fundiária destinadas à agricultura familiar, indicam baixo impacto ambiental.
No âmbito Federal, o licenciamento ambiental de assentamentos rurais destinados à reforma agrária ocorre por meio de procedimento simplificado, amparado pela Resolução Conama nº 458/2013. A maioria dos Estados brasileiros também adotam a referida resolução para o licenciamento ambiental dos assentamentos de reforma agrária de seus respectivos territórios.
Entretanto, o alcance da aplicabilidade dessa Resolução no Distrito Federal está limitado pelo § 6º do art. 289 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), o qual limita aplicação de procedimento simplificado de licenciamento ambiental às áreas de até 200 hectares. Ocorre que a maior parte desses assentamentos possui mais de 200 hectares e menos de 600 hectares.
Dessa forma, a redação proposta neste PELO visa ampliar a aplicação de procedimento simplificado de licenciamento ambiental, especificamente para assentamentos de reforma agrária, garantindo a continuidade do rito ordinário de licenciamento para os demais parcelamentos rurais, conforme § 6º do art. 289 da LODF, dando plena eficácia à Resolução Conama nº 458/2013 no DF, colocando-o em igualdade de regramento ambiental com os demais entes da Federação, os quais já fazem pleno uso do procedimento simplificado.
Ressalta-se que esse procedimento foi recentemente referendado pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5.547, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, ao relatar a matéria, destacou que a norma prevê, como regra, o licenciamento ambiental simplificado para os empreendimentos de infraestrutura e as atividades agrossilvipastoris, mas ressalva que, caso o órgão ambiental competente identifique potencial impacto ambiental, deverá exigir o procedimento ordinário (voto do Ministro Relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.547, impetrada pela Procuradoria-Geral da República).
Não se pode equiparar a instalação de um projeto de assentamento agrário a um empreendimento ou atividade poluidora, desconsiderando as especificidades que envolvem a sua criação no âmbito da política de reforma agrária, sendo que as características dos assentamentos da reforma agrária, cujo fim é de desconcentração fundiária, atendem principalmente à agricultura familiar e indicam baixo impacto ambiental.
Logo, seria legítimo e urgente absorver, no âmbito da LODF, a aplicabilidade da simplificação processual do Termo de Compromisso Ambiental, com adaptações, discutida e publicada em forma de Resolução CONAM DF, que tornaria o processo de licenciamento ambiental para assentamentos rurais mais célere e seguro, ao afastar a redundância de estudos, tornando-o mais eficiente sem vulnerar a proteção ambiental, atendendo aos valores compreendidos na expressão função socioambiental da propriedade, bem como fortalecendo a agricultura familiar no DF em detrimento às invasões e parcelamentos de solo clandestinos.
São quase duas dezenas de processos de licenciamento ambiental de assentamentos rurais no DF com dificuldade de finalização de análise devido a caracterização da atividade “assentamento rural” como grande potencial poluidor, trazendo a necessidade de estudos ambientais complexos, onerando excessivamente os interessados, ora SEAGRI/DF, ora INCRA SR-28.
Exemplo de assentamento rural em Sobradinho, no Distrito Federal, onde os produtores conseguiram mudar de vida cultivando alimentos sem agrotóxicos e, ao mesmo tempo, recuperando áreas degradadas foi relatado em https://g1.globo.com/economia/agronegocios/globo-rural/noticia/2021/04/04/pequenos-agricultores-do-df-aliam-producao-de-organicos-com-preservacao-do-cerrado.ghtml.
Um grupo de pequenos produtores rurais do Distrito Federal conseguiu mudar de vida aliando a produção de alimentos orgânicos com o compromisso de recuperar uma área degradada de 42 mil hectares de cerrado nativo, em Sobradinho, e tudo é sem agrotóxicos. "Não vai nada de veneno, são só produtos naturais", diz Anaildo Porfírio da Silva, presidente da Associação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar da Chapadinha (ASTRAF).
As condições para que o grupo ficasse na área eram produzir de forma sustentável, sem desmatar, sem agredir a natureza e sem usar agrotóxicos. O território estava, até aquele momento, bem degradado e, atualmente, se recupera aos poucos. Nos 42 mil hectares da área onde fica o assentamento, há uma grande diversidade de fauna e flora, como lobo-guará, onça parda e o tamanduá-bandeira, que corre o risco de extinção e com apoio técnico, os assentados começaram a transformar parte das terras degradadas em uma área agroecológica. A ideia foi aliar produção e preservação.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida de milhares de famílias em assentamentos rurais ainda irregulares sem acesso à assistência técnica ou crédito rural, bem como da garantia da proteção ambiental, conforme já decidido pelo STF, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 11:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2021, às 16:56:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2021, às 18:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2021, às 18:25:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2021, às 16:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 19:06:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 19:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 11:18:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (23148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I) e, em análise de mérito na Comissão Especial de que trata o art. 210, § 2º do Regimento Interno, designada na forma do Ato do Presidente nº 377/20, publicada no DCL de 17/12/20.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (23173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 12/11/2021, às 14:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (23177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 210 DO RI/CLDF.
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 12/11/2021, às 15:08:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (42101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 10 de maio de 2022
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Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/05/2022, às 18:05:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CCJ - (42116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PELO 39/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 11 de maio de 2022
Bruno Sena rodrigues
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 11/05/2022, às 08:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (42118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 39 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre o licenciamento ambiental simplificado de assentamentos rurais de reforma agrária.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 289 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:
§ 8º Para fins de licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária de propriedade da administração pública direta ou indireta com área igual ou inferior a 600 hectares, cuja fração mínima corresponda à definida nos planos diretores, e com objetivo de regularizar a situação fundiária de ocupações em consonância com as definições do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, o órgão ambiental substituirá a exigência de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental pelo Relatório de Controle Ambiental – RCA e pelo Plano de Controle Ambiental – PCA ou Termo de Compromisso Ambiental definido em resolução do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/05/2022, às 09:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 11/05/2022, às 09:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (42981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 16 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/05/2022, às 16:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (43043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/05/2022, às 15:02:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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