Proposição
PELO 14/2007
Atualizado em 12/11/2024 10h25
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 222 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PARA ASSEGURAR AS ELEIÇÕES DIRETAS DE DIRETORES DE ESCOLAS COMO ELEMENTO CONSTITUTIVO DO PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO.
Tema:
Outro
Autoria:




Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/04/2007
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) ARQUIVO
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