(Autoria: Do Senhor Deputado João Cardoso - AVANTE)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora MARLUCE GUEDES FERREIRA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Marluce Guedes Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Marluce Guedes Ferreira.
A homenageada, Sra. Marluce Guedes Ferreira, é natural de Campina Grande, Paraíba, tem atualmente 70 anos e chegou em Brasília no mês de março de 1978, onde concluiu o curso de medicina. Aqui, ela escolheu a cidade de Sobradinho/DF para fincar suas raízes e dar início a sua carreira profissional e relevantes trabalhos sociais.
Na capital, Marluce ingressou no serviço público mediante concurso e passou a trabalhar na Secretaria e no Ministério da Saúde. Com a missão de salvar vidas e a vontade de sempre ajudar ao próximo, sobretudo as crianças, a pediatra abraçou, em 1988, a campanha da fraternidade da Paróquia Imaculada Conceição (Sobradinho), e se dedicou a acolher crianças e adolescentes em risco social até o ano de 2008.
"Brasília hoje é o meu lar. É onde eu pude crescer profissionalmente, espiritualmente e onde eu vivi a maior parte da minha vida. Tenho uma família estável financeira e espiritualmente e Brasília teve um grande papel nessa história", afirma.
Ressalte-se que, conforme disposto na Resolução n. 250, de 2011, desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, que estabelece os critérios para a concessão do título de Cidadão Honorário, a homenageada preenche os seguintes requisitos: a) não ter nascido no Distrito Federal; b) residir, ou ter residido, no Distrito Federal, por período superior a 4 anos; c) ter praticado ato de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; d) ser pessoa de notório reconhecimento público; e, por fim, e) possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo, uma vez que atende aos requisitos legais previstos para este tipo de proposição.
Sala das Sessões,
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
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