Anexado Requerimento. nº 361/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) João Cardoso Professor Auditor, lido em 04/04/2023 e aprovado em 04/05/2023, conforme Portaria-GMD nº 208/2023, publicada no DCL de 05/05/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/05/2023, às 11:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Informo que a matéria, PDL 260/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/05/2023.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2023, às 20:26:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2022
Da COMISS]AO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2022, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora MARLUCE GUEDES FERREIRA.”
AUTOR(A): Deputado Martins Machado, Deputado Reginaldo Sardinha, Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 260/2022, que tem como objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Marluce Guedes Ferreira.
Em sua justificativa, o autor relata que a Senhora Marluce Guedes Ferreira, chegou em Brasília no mês de março de 1978, e aqui, já estabelecida concluiu o seu curso de medicina, onde também escolheu a cidade de Sobradinho/DF para fincar suas raízes. Na capital, Marluce ingressou no serviço público mediante concurso e passou a trabalhar na Secretaria e no Ministério da Saúde, seguindo assim a sua carreira profissional e seus relevantes trabalhos sociais, se dedicando a acolher crianças e adolescentes em risco social até o ano de 2008, através da campanha da fraternidade da Paróquia Imaculada Conceição (Sobradinho), na qual se ingressou no ano de 1988.
Em resumo, o Deputado destaca que a concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília a Sra. Marluce, é uma forma de homenagear os inúmeros serviços prestados e seu comprometimento com as causas sociais do Distrito Federal.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário”.
De acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário que o homenageado não tenha nascido e resida no Distrito Federal a pelo menos 4 (quatro) anos, tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa de notório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputação ilibada. Conforme apresentado pelo relator, o pretenso agraciado atende a todos esses requisitos.
Nesse contexto, o projeto de Decreto Legislativo em análise busca conceder oTítulo de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Marluce Guedes Ferreira, cujo currículo e informações do autor da propositura revelam se tratar de cidadã de fato, merecedora de ser agraciada com a honraria concedida por esta Casa de Leis.
Além disso, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2022, de autoria do nobre deputado JOÃO CARDOSO, por tratar-se de justa e honrosa homenagem a uma ilustre cidadã com relevantes serviços à população desta Capital.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 09:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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