Proposição
Proposicao - PLE
PDL 255/2025
Ementa:
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Tatiane Freitas.
Tema:
Não se aplica
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Decreto Legislativo - (281566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Tatiane Freitas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Tatiane Freitas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Nascida em Pernambuco, mãe de 2 filhos, Tatiane Freitas é uma empreendedora que mostra como os negócios em família são sinônimo de sucesso. Ela é responsável pelo setor comercial, encantamento e gestão de pessoas da fábrica de bolos e biscoitos Dom Casero. A empresa familiar tem o poder de encantar clientes e gerar memórias afetivas que ultrapassam gerações. Mas ter uma mulher no comando faz toda a diferença. Tatiane tornou-se um exemplo de determinação, criatividade e liderança no mundo dos negócios, conquistando reconhecimento pela qualidade de seus produtos e pela forma inspiradora com que transformou um sonho em realidade.
Hoje, ela divide a gestão com outros dois sócios, o marido Denis Carvalho e o cunhado Danilo Carvalho. Juntos, conseguiram ampliar a marca, que conta com pontos de venda no Rio de Janeiro, em Brasília, além da loja online. Ela cuida dos negócios com todo o cuidado e carinho, traduzidos na produção de doces que remetem a bons momentos da infância. Desde pequena, foi criada para lutar por seus ideais e alcançar seus objetivos.
A trajetória de Tatiane está marcada por determinação, trabalho árduo e compromisso com a excelência. Por meio de sua atuação, ela impulsionou a valorização da produção artesanal, resgatando receitas tradicionais e oferecendo produtos sem simplicidade e sofisticação. Mais do que uma empresária de sucesso, Tatiane Freitas promove a geração de empregos, incentiva a economia local e fortalece o pequeno negócio, oferecido de inspiração para outros empreendedores, especialmente mulheres que sonham em transformar suas ideias em realidade.
Sua missão empreendedora de fato começou quando conheceu o Denis, seu marido, porque ele sempre teve olhar muito apurado para negócios e a provocou com algo que já existia dentro dela. Daí surgiu uma visão além. Criar a Dom Casero que foi muito além do que sonhou. Para Tatiane, ser empreendedora é enxergar e acreditar naquilo que não podemos ver, é se empenhar e buscar sempre a melhoria.
A Dom Casero, sob sua liderança, tornou-se um símbolo de qualidade e afeto, além de participar de eventos, feiras e iniciativas sociais, levando o nome do Distrito Federal a outras regiões e divulgando a cultura gastronômica local. A dedicação de Tatiane Freitas ao seu negócio vai além do aspecto comercial, representando uma importante contribuição ao desenvolvimento sustentável e ao fortalecimento do setor produtivo da nossa capital.
Com Tatiane à frente, a loja se destacou rapidamente no mercado, conquistando uma clientela fiel e expandindo sua marca. Sua atenção meticulosa aos detalhes, desde a escolha dos ingredientes até o cuidado com o atendimento ao cliente, fez com que a Dom Casero se tornasse referência no segmento de biscoitos artesanais, agregando valor ao produto e à experiência de consumo.
A loja, que começou de forma modesta, hoje atende diversos públicos, participando de feiras, eventos e festivais gastronômicos, além de oferecer personalizados para datas comemorativas e graças especiais.
Tatiane Freitas não apenas criou uma empresa de sucesso, mas também se destacou como empreendedora que valoriza a cultura do trabalho artesanal e o fortalecimento da economia local. Sua liderança à frente de Dom Casero é marcada pela inovação constante, seja no lançamento de novos sabores ou na apresentação de produtos que encantam pela qualidade e apresentação cuidadosa.
Tatiane é um exemplo inspirador para pequenos empreendedores e para aqueles que sonham em transformar suas paixões em negócios bem-sucedidos. Seu compromisso com a qualidade e sua capacidade de enfrentar desafios fizeram dela uma figura admirada em sua área de atuação, tornando a Dom Casero uma marca reconhecida e respeitada.
Além do sucesso empresarial, Tatiane Freitas busca contribuir para a valorização da gastronomia artesanal brasileira, com um olhar voltado para a sustentabilidade e a inclusão de pequenos produtores. Seu trabalho na Dom Casero reflete não apenas o sucesso de um negócio, mas a capacidade de transformar simplicidade em sofisticação, mantendo uma tradição viva em cada receita.
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo homenagear a Senhora Tatiane Freitas, fundadora da loja Dom Casero, com o Título de Cidadã Honorária de Brasília, em reconhecimento à sua contribuição relevante para o desenvolvimento econômico e cultural do Distrito Federal, por meio de seu espírito empreendedor e da valorização do setor gastronômico local.
Diante do exposto, a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Tatiane Freitas é uma justa homenagem a uma mulher que, por meio de sua visão empreendedora e talento, elevou o nome de Brasília e contribuiu significativamente para a economia, a cultura e o estímulo ao empreendedorismo em nossa cidade.
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, como forma de consideração e enaltecer a contribuição relevante de Tatiane Freitas ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2025, às 13:28:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281566, Código CRC: 023052ff
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Despacho - 1 - SELEG - (282867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2025, às 18:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282867, Código CRC: 91dca270
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Despacho - 2 - SACP - (282984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, sendo dispensada a abertura do prazo de emendas, conforme §4º do art. 163 do RICLDF.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 10:54:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282984, Código CRC: 78dd453b
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Despacho - 3 - CAS - (283151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 255/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283151, Código CRC: 76e96137
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (287180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 255/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 255/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Tatiane Freitas.”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 255/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte que concede o “Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Tatiane Freitas".
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Segundo o autor, Tatiane Freitas, nasceu em Pernambuco e mãe de dois filhos, é uma empreendedora cuja história destaca a força dos negócios familiares. Ela desempenha um papel crucial na Dom Casero, uma fábrica de bolos e biscoitos, onde lidera os setores comercial, de encantamento e de gestão de pessoas. Seu exemplo de determinação e inovação trouxe reconhecimento à marca, consolidando-a como um símbolo de qualidade.
Na área econômica a homenageada, expandiu sua empresa significativamente, promovendo a geração de empregos e estimulando a economia local. A empresa, com pontos de venda em Brasília e no Rio de Janeiro, é referência em qualidade no setor de biscoitos artesanais.
Tatiane Freitas promove ativamente a gastronomia artesanal brasileira, participando de eventos e feiras que divulgam a cultura gastronômica de Brasília para outras regiões.
Como exemplo de empreendedorismo, a homenageada é uma fonte de inspiração para outros empreendedores, sobretudo mulheres, demonstrando que sonhos podem se transformar em realidade através de esforço e visão. Seu compromisso vai além do sucesso comercial, englobando a valorização de pequenos produtores e práticas sustentáveis.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 255/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que a homenageada nasceu em Pernambuco, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, especialmente na geração de empregos, estimulando a economia local e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadã honorária de Brasília à Senhora Tatiane Freitas, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 255, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 16:15:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 287180, Código CRC: 1e457009