PARECER Nº , DE 2023 – CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA sobre o Decreto Legislativo nº 252/2022, que Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor José Alves Bezerra.
Autor: Deputado DELMASSO e outros
Relator: Deputado CHICO VIGILANTE
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 252/2022, de autoria dos Deputados Delmasso, Professora Maria Antônia, Guarda Janio e Iolando. Essa proposição visa a conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor José Alves Bezerra.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, e o art. 2º traz cláusula de vigência.
Como Justificação, os autores apresentam síntese da trajetória profissional daquele que pretendem agraciar. Nascido em Brasília, o senhor José Alves Bezerra é analista de trânsito do Detran há mais de 37 anos. Atualmente, atua como dirigente da Federação de Vôlei do Distrito Federal – FVDF, instituição que fomenta a prática desse esporte entre a população local. De acordo com os proponentes, o indicado é responsável por diversos projetos sociais ligados ao voleibol e, em virtude desse trabalho, faria jus à comenda.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de analisar aspectos de redação e técnica legislativa.
Sob perspectiva constitucional, o projeto encontra amparo, pois trata de assunto de interesse local, que compete, portanto, ao Distrito Federal, conforme se depreende do art. 30, inciso I, combinado com o art. 32, § 1º, da Carta Magna.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender os critérios estabelecidos pela Resolução nº 250/2011, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Benemérito de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido no Distrito Federal;
II – residir no Distrito Federal;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
O senhor José Alves Bezerra nasceu em Brasília, circunstância que atende o requisito previsto no inciso I do dispositivo acima. Em vista dos vínculos profissionais do agraciado, pode-se concluir que reside no Distrito Federal, de modo que o inciso II também é atendido. A meritória atuação do indicado na promoção do voleibol em Brasília é de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, conforme preceitua o inciso III; além disso, o notório reconhecimento público, exigido pelo inciso IV, demonstra-se pela exposição do senhor José Alves Bezerra em campeonatos locais por ele organizados e por sua atuação em projetos sociais. A necessidade de idoneidade moral e reputação ilibada, presente no inciso V, é considerada satisfeita por presunção.
O projeto atende os requisitos previstos no art. 3º da Resolução nº 250/2011. Em razão do exposto, manifesta-se voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 252/2022 no âmbito desta CCJ.
Sala das Comissões, em
Deputado THIAGO MANZONI Deputado CHICO VIGILANTE
Presidente Relator