PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 249/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 249/2022, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Flávio Luiz Thiessen.”
AUTORES: Deputado Delmasso, Deputado Iolando, Deputada Professora Maria Antônia; Deputado Guarda Janio;
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo n.º 249/2022, de autoria do Deputado Delmasso, Deputado Iolando, Deputada Professora Maria Antônia; Deputado Guarda Janio, que concede ao Senhor Flávio Luiz Thiessen o Título de Cidadão Honorário de Brasília.
O art. 1º da proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação, o autor relata que Flávio Luiz Thiessen é nascido no Rio de Janeiro, mas reside em Brasília desde 1971. É graduado em educação física e tem ampla atuação em atividades de desenvolvimento e apoio à prática desportiva do voleibol no âmbito do DF. Além disso, trabalha na gestão do Clube Brasília Vôlei que compreende as equipes profissionais masculina e feminina, as equipes de base e as escolas de Voleibol.
Ainda, nos termos da justificação, o homenageado é responsável, também, por diversos projetos sociais voltados para o voleibol, promovendo atividades realizadas com dinâmicas do voleibol com o objetivo de oportunizar a participação dos jovens, promovendo um alinhamento e aproximação natural dos participantes ao esporte (...), contribuindo para o exercício da cidadania e dignidade da pessoa humana.
Lida em Plenário, a proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade. No âmbito desta CAS, a proposição foi inicialmente designada para relatoria do Deputado Robério Negreiros.
Finda a legislatura anterior, um dos autores da proposição requereu à retomada de tramitação, nos termos do art. 137, § 1º, do Regimento Interno da CLDF. Respectivo Requerimento foi aprovado (Portaria-GMD n.º 51/2023) e, conforme Diário da Câmara Legislativa n.º 55, de 10 de março de 2023, houve designação de nova relatoria no âmbito desta CAS para a proposição.¹
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
Nos termos do art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 249, de 2022, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na cidade do Rio de Janeiro/RJ, reside em Brasília por período superior a quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Já no que tange aos incisos III, IV e V do mesmo dispositivo legal, também é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pelas razões a seguir.
Conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado, trata-se de servidor público do Governo do Distrito Federal o qual tem ampla atuação no desporto no Distrito Federal, especialmente quando se trata do esporte voleibol.
É responsável, por diversos projetos sociais voltados para o voleibol, promovendo atividades realizadas com dinâmicas do voleibol com o objetivo de oportunizar a participação dos jovens, promovendo um alinhamento e aproximação natural dos participantes ao esporte. A prática de esportes cria o hábito do trabalho em equipe, estimula a disciplina e a organização, contribuindo para o exercício da cidadania e dignidade da pessoa humana.
Além disso, o indicado a homenageado atua na gestão do Clube Brasília Vôlei, que compreende as equipes profissionais masculina e feminina, as equipes das categorias de base e as Escolas de Voleibol, incentivando a prática desportiva no Distrito Federal e a descoberta de novos talentos do esporte.
No âmbito social o homenageado é portanto, responsável por diversos projetos sociais voltados para o voleibol, promovendo atividades realizadas com dinâmicas do voleibol com o objetivo de oportunizar a participação dos jovens, promovendo um alinhamento e aproximação natural dos participantes ao esporte.
Pelo exposto, o Homenageado pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 249, de 2022, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
Deputada DAYSE AMARÍLIO Deputado JOÃO CARDOSO Presidente Relator