(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Susta os efeitos da Ordem de Serviço n° 07, de 20 de janeiro de 2022, da Administradora Regional do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sustado os efeitos da Ordem de Serviço n° 07, de 20 de janeiro de 2022, da Administradora Regional do Guará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Administradora Regional do Guará, substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Administração Regional do Guará, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, em conjunto com inciso II do art. 2º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, c/c com os artigos 1º e 2º no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolveu atualizar os valores do preço público para o ano de 2022, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa do Guará.
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade sustar os efeitos da Ordem de Serviço n° 07, de 20 de janeiro de 2022.
A situação econômica em que nós estamos vivendo devido à pandemia, não é razoável um aumento de mais de 100% estabelecido nesta Ordem de Serviço para a correção dos valores de preços públicos correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Guará.
Para essas situações, a Constituição Federal (art. 49, V), repetida na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, VI), atribui à Câmara Legislativa a competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. E é o que pretendemos, in verbis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
VI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição;
Por essas razões e com esteio no art. 60, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, entendemos que a Ordem de Serviço n° 07/2022 deve ter cessados os seus efeitos, motivo este que conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF