PARECER Nº , DE 2022 - cas
Projeto de Decreto Legislativo 242/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 242, de 2022, que “Concede, post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de Alencar”.
AUTOR: Deputado CLAUDIO ABRANTES
RELATOR : Deputado JOÃO CARDOSO
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o PDL nº 242/2022, para análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 242, de 2022, de autoria do nobre Deputado Claudio Abrantes, que “Concede, post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de Alencar”.
O art. 1º do referido Projeto de Decreto Legislativo dispõe que fica concedido post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de Alencar.
Já o artigo 2º estabelece que a respectiva norma, caso aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação.
Na exposição de motivos ao mencionado Projeto de Decreto Legislativo, o Nobre Proponente fundamenta sua Proposição nos termos do art. 2º, da Resolução nº 250/2011 que “estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorários”.
No mérito traz à tona a importância do reconhecimento do valor de personalidades expressivas dentro da nossa sociedade.
O Proponente ressalta a importância do nobre Professor e Médico Heron de Alencar, por sua trajetória de vida e relevante atuação no processo instituição e fundação da UnB.
Ressalta, ainda, sobre a trajetória de vida do Homenageado.
Neste sentido, o Professor e Médico Heron de Alencar, nasceu em 15 de novembro de 1921, no Município de Crato, no Estado do Ceará, foi encarregado da Comissão de Organização da Fundação Universidade de Brasília (FUB), em 1961, a convite do então Professor Darcy Ribeiro, quando assumiu a função de Coordenador das Atividades de Pós-Graduação, e de Professor de Literatura Brasileira e de Cultura Brasileira, daquela instituição.
O ilustre autor justifica, ainda, que o homenageado, Heron de Alencar, representou o espírito do conhecimento interdisciplinar, propiciado pelas universidades.
Acrescenta, que o homenageado foi formado em medicina na Bahia, que optaria intelectualmente pelo jornalismo e pela literatura, em que se destacaria internacionalmente e, politicamente, pela democracia e pelo desenvolvimento, em um caminho de retidão que lhe custaria a injustificada demissão da Fundação Universidade de Brasília - UnB, por ele fundada, e o exílio no México, Argélia e França, onde avistaria de maneira precoce a morte aos 50 anos.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas a presente propositura.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dispõe, ainda que:
Art. 141. Os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador.
Parágrafo único. As matérias de interesse interno da Câmara Legislativa serão reguladas por resolução e as demais, por decreto legislativo.
Sobre o tema convém destacar que a Lei Orgânica do Distrito Federal definiu em seu art. 60, XL, sobre a seguinte competência privativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma a seguir transcrita.
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XL – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Além disso, o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 2º da Resolução nº 250/2011, que “estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”.
Cumpre ressaltar, por fim, que o homenageado tem uma trajetória de notório reconhecimento público no âmbito da Fundação Universidade de Brasília (FUB), onde era Decano de Pós-Graduação e Secretário Executivo (equivalente a diretor) do Curso de Letras, onde, também, era Professor.
Diante do exposto, consignamos o Parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 242/2022, de autoria do nobre Deputado Claudio Abrantes.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
Deputado Martins Machado Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator