Proposição
Proposicao - PLE
PDL 242/2022
Ementa:
Concede, post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de Alencar.
Tema:
Ciência e Tecnologia
Comunicação
Cultura
Educação
Servidor Público
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Decreto Legislativo - (30185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Concede, post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de Alencar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Fica concedido, post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de Alencar.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder, post-mortem, ao Professor e Médico Heron de Alencar o Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Em 1.946, foi diplomado em medicina pela Universidade da Bahia, em 1.947, assumiu a função de Redator do Jornal a Tarde de Salvador, Bahia. Após a morte de Carlos Chiacchio, inaugurando a coluna de críticas literária.
Inicialmente, o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 2º da Resolução nº 250/2011 que “estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorários”: como relatado a seguir:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por perío superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
O homenageado nasceu em 15 de novembro de 1.921, no Município de Crato no Estado do Ceará. Em 1961, foi encarregado da comissão de organização da fundação da Universidade de Brasília a convite de então Professor Darcy Ribeiro, quando assumiu a função de coordenador das atividades de Pós-graduação, e de professor de Literatura Brasileira e cultura Brasileira daquela instituição.
Heron de Alencar: fundador da Universidade de Brasília (UnB) A Universidade de Brasília completará 60 anos pouco antes dos 200 anos de independência do Brasil em 2022.
Fruto de uma aspiração grandiosa, a nova capital Brasília, a Universidade de Brasília deveria representar a junção da circulação virtuosa de saberes e da população, em função da convergência geográfica e democrática: sonho fraterno, que seria interrompido pelo autoritarismo de abril de 1964.
Se os principais nomes da independência de 1822 são conhecidos, os da instituição da UnB o são apenas parcialmente: todos se recordam justamente da contribuição do mineiro Darcy Ribeiro e do baiano de Anísio Teixeira, mas se esquecem da do cearense Heron de Alencar.
Heron representou o espírito do conhecimento interdisciplinar, propiciado pelas universidades: formado em medicina na Bahia, optaria intelectualmente pelo jornalismo e pela literatura, em que se destacaria internacionalmente, e politicamente pela democracia e pelo desenvolvimento, em um caminho de retidão que lhe custaria a injustificada demissão da UnB, por ele fundada, e o exílio no México, Argélia e França, onde avistaria de maneira precoce a morte aos 50 anos.
Nascido em novembro de 1921 e falecido em janeiro de 1972, de modo que seu centenário de nascimento e seu cinquentenário de seu falecimento aproximam-se e merecem a grata lembrança da população do DF em virtude de sua inegável contribuição para a cultura e para o ensino superior não só da capital da esperança, Brasília, mas do Brasil.
Heron veio de família ligada à história da independência do Brasil: entre seus ascendentes, encontra-se Bárbara de Alencar, a primeira presa política do país, encarcerada pela sua pioneira liderança política na Revolução Pernambucana em 1817. Seu nome compõe o Panteão da Pátria, sendo uma das poucas mulheres a ter tido a homenagem.
O homenageado vinculava-se por parentesco a intelectuais de renome ao longo de gerações como José de Alencar, Tristão Araripe, Raquel de Queirós, Patativa do Assaré entre outros. Profissionalmente, foi de forma inicial servidor da secretaria de educação da Bahia, onde seria diretor do setor de bibliotecas e de museus da pasta. Mais tarde, trabalharia na assembleia estadual
Paralelamente, foi um dos fundadores em 1948 do Centro de Estudos e Defesa do Petróleo e da Economia Nacional. Em 1950, tornou-se professor da Faculdade de Filosofia da Universidade Federal da Bahia, onde em 1953 se tornaria livre docente em literatura brasileira e concluiria seu doutorado.
Entre 1955 e 1960, palestraria e ministraria cursos na Universidade da Sorbonne. Ainda em 1958, foi um dos delegados brasileiros à décima Conferência Geral da UNESCO (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura).
Em 1961, tornou-se professor titular de literatura da Universidade Federal da Bahia. Em 1962, a convite de Darcy Ribeiro, foi o encarregado da comissão de organização da Universidade de Brasília, onde seria decano de pós graduação, secretário executivo (equivalente a diretor) do curso de Letras, onde também lecionaria.
No mesmo ano, integrou o Conselho Diretor da Fundação Cultural do Distrito Federal. Em 1963, foi membro do Conselho Federal de Educação (PR). No mesmo ano, publicou: A Universidade de Brasília, projeto nacional da intelectualidade brasileira.
Com o golpe de abril de 1964, foi demitido da UnB. Exilou-se no México. No ano seguinte, muda-se para a França, onde trabalharia no IRAM - L’Institut de Recherches et d’Applications des Méthodes de développement.
Em 1969, seria o responsável pela equipe do projeto acadêmico da Universidade de Constantine, na Argélia. Lá, trabalhou com Oscar Niemeyer e Luís Hildebrando Pereira da Silva. Contribuiria também com a Universidade Científica de Argel e da Universidade de Ciências Humanas, onde trabalharia com Darcy Ribeiro.
Em 1971, acometido por câncer no cérebro, recebe a autorização do governo brasileiro para tratar-se com Paulo Niemeyer. Chegaria ao Rio de Janeiro no dia 12 de dezembro e faleceria em 1º de janeiro de 1972. [1]
Oscar Niemeyer lhe dedicou em 27 de janeiro de 1972 um memorável texto publicado no Jornal do Brasil: o irmão Heron.[2]
Sala das sessões, em 16 de dezembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
[1] https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/11213/2/Disserta%C
[2] https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/11213/2/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20Carla%20de%20Santana2.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 16/12/2021, às 14:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 16:55:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 18:51:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (33290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/02/2022, às 08:19:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (33328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 07/02/2022, às 10:17:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (38464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2022 - cas
Projeto de Decreto Legislativo 242/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 242, de 2022, que “Concede, post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de Alencar”.
AUTOR: Deputado CLAUDIO ABRANTES
RELATOR : Deputado JOÃO CARDOSO
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o PDL nº 242/2022, para análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 242, de 2022, de autoria do nobre Deputado Claudio Abrantes, que “Concede, post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de Alencar”.
O art. 1º do referido Projeto de Decreto Legislativo dispõe que fica concedido post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de Alencar.
Já o artigo 2º estabelece que a respectiva norma, caso aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação.
Na exposição de motivos ao mencionado Projeto de Decreto Legislativo, o Nobre Proponente fundamenta sua Proposição nos termos do art. 2º, da Resolução nº 250/2011 que “estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorários”.
No mérito traz à tona a importância do reconhecimento do valor de personalidades expressivas dentro da nossa sociedade.
O Proponente ressalta a importância do nobre Professor e Médico Heron de Alencar, por sua trajetória de vida e relevante atuação no processo instituição e fundação da UnB.
Ressalta, ainda, sobre a trajetória de vida do Homenageado.
Neste sentido, o Professor e Médico Heron de Alencar, nasceu em 15 de novembro de 1921, no Município de Crato, no Estado do Ceará, foi encarregado da Comissão de Organização da Fundação Universidade de Brasília (FUB), em 1961, a convite do então Professor Darcy Ribeiro, quando assumiu a função de Coordenador das Atividades de Pós-Graduação, e de Professor de Literatura Brasileira e de Cultura Brasileira, daquela instituição.
O ilustre autor justifica, ainda, que o homenageado, Heron de Alencar, representou o espírito do conhecimento interdisciplinar, propiciado pelas universidades.
Acrescenta, que o homenageado foi formado em medicina na Bahia, que optaria intelectualmente pelo jornalismo e pela literatura, em que se destacaria internacionalmente e, politicamente, pela democracia e pelo desenvolvimento, em um caminho de retidão que lhe custaria a injustificada demissão da Fundação Universidade de Brasília - UnB, por ele fundada, e o exílio no México, Argélia e França, onde avistaria de maneira precoce a morte aos 50 anos.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas a presente propositura.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dispõe, ainda que:
Art. 141. Os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador.
Parágrafo único. As matérias de interesse interno da Câmara Legislativa serão reguladas por resolução e as demais, por decreto legislativo.
Sobre o tema convém destacar que a Lei Orgânica do Distrito Federal definiu em seu art. 60, XL, sobre a seguinte competência privativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma a seguir transcrita.
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XL – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Além disso, o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 2º da Resolução nº 250/2011, que “estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”.
Cumpre ressaltar, por fim, que o homenageado tem uma trajetória de notório reconhecimento público no âmbito da Fundação Universidade de Brasília (FUB), onde era Decano de Pós-Graduação e Secretário Executivo (equivalente a diretor) do Curso de Letras, onde, também, era Professor.
Diante do exposto, consignamos o Parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 242/2022, de autoria do nobre Deputado Claudio Abrantes.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
Deputado Martins Machado Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 14:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (38848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE DECRETO LEGISLATIVO nº 242/2022
"Concede, post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de Alencar.”
Autoria:
Deputados: Cláudio Abrantes, Iolando Almeida e Eduardo Pedrosa.
RELATORIA
Deputado: João Cardoso.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
Dep. João Cardoso
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 09:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:13:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 13:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CAS - (39164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TEMDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 11 DE ABRIL DE 2022.
Brasília, 13 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/04/2022, às 09:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - SACP - (39185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 13/04/2022, às 10:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (42979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo 242/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o Projeto de Decreto Legislativo n. 242, de 2022, que “Concede, post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de Alencar”.
Autor: Deputado CLAUDIO ABRANTES
Relator: Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Decreto Legislativo n. 242/2022, de iniciativa do nobre deputado Cláudio Abrantes, que “Concede, post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de Alencar”.
O art. 1º estabelece que “Fica concedido, post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de Alencar”.
O art. 2º dispõe que “Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação”.
Na justificação, o autor apresenta os argumentos que julga favoráveis à concessão do título de cidadã honorário proposto.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito pela CAS e para a análise de admissibilidade pela CCJ. A matéria foi aprovada na CAS, sem emendas.
Encaminhada a proposição para esta Comissão e aberto o prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos artigos 63, inciso I e § 1º, e 210, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça proferir parecer acerca da admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Como visto, o projeto de decreto legislativo em análise busca conceder, post-mortem, título de cidadão honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de Alencar, cujo currículo e informações do autor da proposição revelam se tratar de cidadão de fato merecedor de ser agraciado com a mais alta honraria concedida por esta Casa de Leis.
Analisada a proposição sob os aspectos inicialmente elencados, verifica-se que não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como não apresenta óbice de natureza regimental ou de redação e técnica legislativa para sua aprovação.
Além disso, cumpre ressaltar que a proposição encontra amparo central no art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece ser da competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno”.
Por fim, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução n. 250, de 2011.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo n. 242/2022.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
PRESIDENTE
DEPUTADO DANIEL DONIZET
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 13:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42979, Código CRC: 9b015f46
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Folha de Votação - CCJ - (50487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 242/2022
Concede, post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de Alencar.
Autoria:
Deputado Iolando - Gab 21, Deputado Claudio Abrantes - Gab 17, Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Depa. Jaqueline Silva
P
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. José Gomes
Dep. Prof. Reginaldo Veras
X
Dep. Daniel Donizet
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Hermeto
Dep. Delmasso
Dep. João Cardoso
Dep. Cláudio Abrantes
Dep. Robério Negreiros
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 18/10/2022 .
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2022, às 14:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 15:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2022, às 14:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 15:53:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CCJ - (50950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação
Brasília, 8 de novembro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 08/11/2022, às 10:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (50952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 8 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/11/2022, às 10:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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