Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Revoga o Decreto Legislativo nº 2.386 de 2023 que concedeu o título de Cidadão Honorário de Brasília concedido ao Sr. Ricardo Cappelli.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 2.386 de 2023 que concedeu o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Ricardo Cappelli, em razão de declarações públicas que demonstram falta de alinhamento com os interesses do Distrito Federal, especialmente no que se refere à defesa do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), instrumento vital para a segurança, educação e outros serviços essenciais da capital.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O título de Cidadão Honorário de Brasília é uma honraria destinada àqueles que contribuem significativamente para o desenvolvimento da capital federal. Contudo, declarações públicas do Sr. Ricardo Capelli revelam posturas incompatíveis com os interesses da população do Distrito Federal.
Em falas divulgadas na mídia o Sr. Capelli apoiou a modificação do orçamento do Fundo Constitucional do DF, uma das principais fontes de financiamento de serviços essenciais, correspondendo a quase 40% do orçamento da região. O fundo, instituído em 2002, é imprescindível para manter a segurança pública, a saúde e a educação, setores fundamentais para a qualidade de vida da população local. Segundo estudos técnicos, o impacto da medida, no próximo ano, seria de R$ 800 milhões e que, em 15 anos, o GDF poderia perder R$ 12 bilhões.
Além disso, suas críticas ao governo atual, que tem avançado em áreas como infraestrutura, saúde e educação, mostram um desconhecimento sobre a complexidade da gestão de uma capital com mais de 3 milhões de habitantes. Ao ignorar os avanços significativos realizados pela administração vigente e propor alterações que ameaçam a sustentabilidade dos serviços essenciais, o Sr. Capelli demonstra uma desconexão com os desafios reais do Distrito Federal.
Diante disso, a revogação do título é uma medida necessária para preservar a coerência e o valor simbólico da honraria, reafirmando o compromisso da Câmara Legislativa com a defesa dos interesses do Distrito Federal e de seus cidadãos.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/11/2024, às 12:57:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/12/2024, às 09:05:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, III, “j” e inciso I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/12/2024, às 09:09:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/12/2024, às 10:41:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site