(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch foi eleito, em novembro de 2021, como o novo juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA). O Juiz será responsável, juntamente com outros seis juízes, pela promoção e proteção dos direitos humanos em todo o continente Americano, sede da OEA, na Costa Rica.
Mudrovitsch, nasceu em Curitiba, no dia 26/05/1985 e mora em Brasília desde 2002. É casado com Mariana Avila Ramalho Mudrovitsch, filho de Sergio Mudrovitsch de Bittencourt e Sonia Regina Mudrovitsch de Bittencourt e pai de Pedro Avila Ramalho Mudrovitsch.
Sócio-fundador do escritório Mudrovitsch Advogados, Rodrigo é formado em direito pela Universidade de Brasília (UNB), onde também conquistou o título de Mestre em Direito, Estado e Constituição. Além disso, é doutor em Direito Constitucional pelo Departamento de Direito do Estado da Universidade de São Paulo (USP) e Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
É Presidente da Comissão de Estudos de Direito Penal da OAB Federal. Procurador Nacional da Procuradoria Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da OAB - Gestão 2019/2022; Membro Consultor da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB - Gestão 2019/2022; Secretário-Geral da Comissão de Juristas da Câmara dos Deputados responsável pela elaboração de Anteprojeto sobre o processo constitucional brasileiro; e membro das comissões Estudos Constitucionais e de Defesa da República e da Democracia da OAB.
Participou da Comissão de Juristas da Câmara dos Deputados para elaboração do Anteprojeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa; da Comissão de Juristas da Câmara dos Deputados responsável pela elaboração de Anteprojeto de reforma da Lei n. 9.613/98, que institui o delito de lavagem de capitais e dispõe sobre mecanismos de repressão à criminalidade econômica; e do Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e indicação de políticas sobre a eficiência judicial e melhoria da segurança pública do Conselho Nacional de Justiça.
Com seu profícuo trabalho em prol da sociedade brasiliense, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch contribui com sua vasta experiência para o desenvolvimento do Direito e da Justiça na nossa Capital.
Pelo exposto, entendo que a Câmara Legislativa, como legítima representante da população, deve prestar essa mais que justa homenagem.
Diante da importância que se reveste a matéria, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital